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Justiça suspende alta da contribuição de servidores da Uerj

Suspensão de aumento da contribuição previdenciária ocorrerá enquanto os salários dos servidores estiverem atrasados

Uerj: a elevação da alíquota é uma das medidas de contrapartida do plano de recuperação fiscal do estado (Veja Rio via/VEJA)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de outubro de 2017 às 12h49.

Rio - A Justiça do Rio decidiu, em caráter liminar, suspender o aumento da contribuição previdenciária dos professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), enquanto os salários estiverem atrasados.

A elevação da alíquota da Previdência estadual de 11% para 14% do salário bruto dos servidores é uma das medidas de contrapartida do plano de recuperação fiscal do Estado do Rio, firmado com o governo federal em troca do alívio no pagamento da dívida com a União e a autorização para tomar empréstimos acima dos limites permitidos por lei.

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A decisão de suspender o aumento da contribuição previdenciária dos professores da Uerj foi tomada pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). O magistrado acolheu pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Docentes da instituição (Asduerj), informou a assessoria de imprensa do TJ-RJ em nota.

Vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, a Uerj e seus servidores têm ficado mais no fim da fila para receber os salários do governo do Estado. Nesta sexta-feira, a Secretaria de Estado de Fazenda prometeu o pagamento de mais uma parcela de R$ 100 milhões do vencimento de agosto. Dessa vez, receberão os salários os servidores ativos, inativos e pensionistas que ganham até R$ 3.322,72.

Mesmo assim, no fim da primeira semana de outubro, os vencimentos de agosto ficarão pendentes para 38.607 servidores ativos, inativos e pensionistas. A parcela da folha referente a esses funcionários equivale a R$ 271,2 milhões. O valor líquido da folha do Executivo fluminense é de R$ 1,6 bilhão, informou a Secretaria de Fazenda.

Em sua decisão, o desembargador destacou que "é notória a crise econômico-financeira do Estado do Rio de Janeiro, cujos reflexos atingem os docentes da Uerj, com atrasos e parcelamentos da folha de pagamento, inclusive até hoje sem a quitação do décimo terceiro salário referente ao ano de 2016", conforme destacou o TJ-RJ.

O texto da liminar lembra ainda que a Lei Estadual 7.606/2017, que definiu a elevação da contribuição previdenciária como parte do pacote de ajuste enviado pelo governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e foi aprovada em maio pela Assembleia Legislativa (Alerj), condiciona a majoração da alíquota previdenciária ao integral pagamento dos servidores públicos. Procurado, o governo do Rio ainda não informou se já foi notificado da decisão e se recorrerá.

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