Justiça nega proibição de levar usuário de droga à delegacia
A posse de drogas para consumo próprio não é punível com prisão, segundo a legislação brasileira
Da Redação
Publicado em 17 de julho de 2015 às 10h44.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro negou ontem (16) um pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado, para impedir o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias.
A juíza Cíntia Santarém Cardinali, do 4º Juizado Especial Criminal da Capital, considerou que não há urgência para a apreciação da medida.
A Defensoria entrou com o pedido na última terça-feira (14), com a justificativa de que o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias pelas polícias e pela guarda municipal, para que sejam lavrados termos circunstanciados, é uma violação dos direitos individuais de ir e vir e do uso de substâncias pelo indivíduo.
A posse de drogas para consumo próprio não é punível com prisão, segundo a legislação brasileira. No entanto, os usuários são levados para as delegacias para assinar um termo circunstanciado, que equivale a um registro policial de uma infração de menor potencial ofensivo.
Rio de Janeiro - A Justiça do Rio de Janeiro negou ontem (16) um pedido de liminar feito pela Defensoria Pública do Estado, para impedir o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias.
A juíza Cíntia Santarém Cardinali, do 4º Juizado Especial Criminal da Capital, considerou que não há urgência para a apreciação da medida.
A Defensoria entrou com o pedido na última terça-feira (14), com a justificativa de que o encaminhamento de usuários de drogas para as delegacias pelas polícias e pela guarda municipal, para que sejam lavrados termos circunstanciados, é uma violação dos direitos individuais de ir e vir e do uso de substâncias pelo indivíduo.
A posse de drogas para consumo próprio não é punível com prisão, segundo a legislação brasileira. No entanto, os usuários são levados para as delegacias para assinar um termo circunstanciado, que equivale a um registro policial de uma infração de menor potencial ofensivo.