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Justiça nega pedido do MPF para anular resultados do Sisu

O MPF pediu a anulação do processo seletivo justificando que as 30 mil vagas oferecidas deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano

Pessoas fazem Enem: de acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito” (Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)

Pessoas fazem Enem: de acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito” (Roosewelt Pinheiro/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 6 de julho de 2012 às 18h06.

Brasília – A Justiça Federal no Ceará negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado para suspender os resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do segundo semestre de 2012. O MPF pediu a anulação do processo seletivo justificando que as 30 mil vagas oferecidas deveriam ser distribuídas aos alunos que se inscreveram no Sisu do início do ano e não foram selecionados na ocasião.

Criado em 2009 pelo Ministério da Educação (MEC), o Sisu visa unificar a oferta de vagas em instituições públicas de ensino superior, em substituição ao vestibular. O processo ocorre duas vezes por ano, antes do início de cada semestre letivo. Para se candidatar às vagas do Sisu, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Quem fez a prova de 2011 em outubro passado, pôde disputar tanto as vagas oferecidas no início do ano quanto às da edição atual, cujo resultado foi divulgado no dia 25 de junho.

O argumento do MPF era de que as vagas do segundo semestre deveriam ser distribuídas entre os candidatos inscritos no processo do início do ano, mas que não tinham sido aprovados. O órgão levantou ainda a hipótese de que alunos já aprovados no Sisu do primeiro semestre estivessem concorrendo novamente para favorecer um esquema de comercialização de vagas em universidades públicas.

De acordo com a decisão da juíza federal Elise Frota, as provas apresentadas pelo MPF não são suficientes “para acolher o pleito”.

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