Brasil

Justiça nega liminar para barrar projeto de zoneamento de Doria

Juiz afirmou que seria "prematura" e indevida" a ingerência da Justiça no processo que ainda está em discussão

São Paulo: o pedido de suspensão foi feito na quinta-feira (filipefrazao/Thinkstock)

São Paulo: o pedido de suspensão foi feito na quinta-feira (filipefrazao/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de março de 2018 às 21h53.

A Justiça de São Paulo negou nesta sexta-feira, 16, o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE) para suspender a discussão sobre o projeto da gestão João Doria (PSDB) para alterar regras da Lei de Zoneamento da capital, sancionada há dois anos pelo ex-prefeito Fernando Haddad (PT).

Na decisão, o juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que seria "prematura" e indevida" a ingerência da Justiça no processo que ainda está em discussão na esfera do Executivo municipal por meio de consulta pública. O pedido de suspensão foi feito na quinta-feira, 15, pela Promotoria de Habitação e Urbanismo.

"Ainda que o projeto a ser encaminhado ao Poder Legislativo contenha as irregularidades e vícios apontados pelo Ministério Público, tanto no conteúdo, como na publicidade e transparência, mostra-se prematura e indevida a ingerência do Poder Judiciário no democrático processo legislativo, composto pela iniciativa, emenda, votação, sanção e veto da lei", afirma o juiz.

O magistrado diz ainda que "a concessão da tutela judicial, tal como pretendida pelo autor, impossibilitaria o iminente debate público na esfera apropriada, que é a Câmara Municipal", mas deixou em aberto uma análise sobre a legalidade do projeto mais adiante. "Evidente, por outro lado, que o controle da constitucionalidade ocorrerá se necessário e no momento oportuno", conclui.

Autor da ação, o promotor Roberto Luís de Oliveira Pimentel alegou que embora a gestão Doria tenha anunciado que o projeto prevê "ajustes" na Lei de Zoneamento, o texto propõe "profundas e substanciais alterações" na lei de uso e ocupação do solo da capital, "com reflexos, inclusive, em disposições do próprio Plano Diretor Estratégico (PDE)".

Por considerar que o projeto também altera diretrizes do PDE, aprovado em 2014, o promotor afirma que o debate sobre a proposta de Doria não teve "a transparência minimamente necessária" e defende que ele seja discutido em duas frentes, como alteração do Plano Diretor e da Lei de Zoneamento.

Mudanças

O projeto de Doria, que ainda está na fase de consulta pública na Prefeitura, pretende, entre outras alterações, liberar prédios mais altos no miolo dos bairros, apartamentos maiores e com mais vagas de garagem nos eixos de transporte e reduzir em 30% o valor da outorga onerosa (contrapartida paga pelas empresas para construírem edifícios acima do limite básico da região). Segundo a Prefeitura, o projeto respeita as premissas do PDE.

A gestão defende as alterações com o argumento de que é preciso adaptar as regras de zoneamento à realidade da cidade e incentivar a construção de novas moradias, ainda mais em um momento de crise econômica. As mudanças atendem, em grande parte, a demandas do mercado imobiliário apresentadas desde a aprovação da Lei de Zoneamento em 2016, mas foram criticadas por urbanistas e entidades da sociedade civil por desrespeitar as diretrizes do PDE.

Em fevereiro, 156 entidades já haviam pedido por meio de uma carta-aberta a suspensão da revisão da Lei de Zoneamento por entenderem que ela provocaria mudanças no Plano Diretor e porque não foi amplamente discutida com a sociedade. As críticas foram juntadas pela Promotoria no inquérito instaurado em 2017 para investigar as alterações que já haviam sido comentadas por Doria em entrevistas à época.

Uma análise técnica feita por arquitetos do Ministério Público concluiu, por exemplo, que "a liberação do gabarito, especialmente nas zonas mista e centralidade (miolo dos bairros), não se trata de um "ajuste" à Lei de Zoneamento, mas notadamente um incentivo a um produto imobiliário (edifício com gabarito alto e vista) bastante produzido nas últimas décadas". Assim, afirma, "a proposta contraria a estratégia territorial definida no PDE para o desenvolvimento da cidade".

Defesa

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento afirmou na quinta-feira, 15, que "estranha que uma proposta que se encontra em processo democrático de discussão pública e elaboração participativa, que ainda nem está em seu formato final de projeto de lei, seja objeto de uma ação judicial voltada à obtenção de uma 'obrigação de não fazer', ou seja, de impedir ou restringir a competência legal do Município de coordenar e conduzir ações governamentais voltadas ao planejamento e ao desenvolvimento urbano, e, neste escopo, propor, sob o princípio da gestão democrática, ajustes na legislação".

Segundo a pasta, "as propostas de ajustes pretendidas à Lei de Zoneamento estão disponíveis no site Gestão Urbana desde 15 de dezembro de 2017, assim como a Minuta Participativa, que tem como objetivo receber contribuições dos munícipes, que, após todo o processo de participação pública, serão analisadas antes do envio do projeto de lei para a Câmara".

Ainda de acordo com a secretaria, "os ajustes também foram debatidos nas comissões técnicas competentes, mistas do Poder Público com a sociedade civil, entidades de classe, associações e movimentos, bem como em várias audiências publicas durante o mês de fevereiro".

Acompanhe tudo sobre:João Doria JúniorJustiçasao-paulo

Mais de Brasil

Governadores do Sul e do Sudeste criticam PEC da Segurança Pública proposta por governo Lula

Leilão de concessão da Nova Raposo recebe quatro propostas

Reeleito em BH, Fuad Noman está internado após sentir fortes dores nas pernas

CNU divulga hoje notas de candidatos reintegrados ao concurso