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Justiça não devolve joias, relógios e vinhos a ex-presidente da Petrobras

Na lista de joias estão anéis, correntes, brincos, pingentes e relógios Bulova

Bendine (foto/Agência Brasil)

Bendine (foto/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 17 de dezembro de 2018 às 20h51.

Última atualização em 17 de dezembro de 2018 às 21h00.

São Paulo - A juíza Gabriela Hardt negou devolver joias, relógios, duas garrafas de vinho e um certificado de autenticidade de obra do artista plástico Eduardo Kobra ao ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine. O executivo está preso desde julho de 2017, alvo da Operação Cobra, desdobramento da Lava Jato.

Na lista de joias estão anéis, correntes, brincos, pingentes e relógios Bulova. As garrafas de vinho são: Chateau Margaux, ano 2007, e Petrvs, ano 1987.

Em março deste ano, o ex-juiz federal Sérgio Moro condenou Bendine a 11 anos de reclusão pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal acusou o ex-presidente do Banco do Brasil e da estatal petrolífera de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht.

À Justiça, a defesa de Bendine alegou que a sentença "não confiscou nenhum desses bens e que, portanto, não interessariam mais ao processo, urgindo a sua devolução".

Os advogados Alberto Zacharias Toron e Fernando da Nóbrega Cunha afirmaram que os bens não têm "qualquer relevância probatória e nem relação com os fatos objeto do processo".

Em manifestação, o Ministério Público Federal foi contrário. A Lava Jato argumentou que foi decretado o confisco de R$ 3.582.746,91 na sentença, afirmou que houve apelação e que o valor pode ser majorado.

Na decisão, Gabriela Hardt anotou que "não há como promover a devolução de bens de vultosos valores quando o requerente foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em ação penal correlata, e está sujeito à reparação do dano, pagamento de multa e custas processuais". A magistrada registrou ainda que não houve "comprovação da origem lícita dos bens apreendidos".

"Devem os bens permanecer apreendidos, a fim de fazer frente à reparação do dano e pagamento de multa e custas relativas à ação penal, mormente porquanto não comprovada a sua origem lícita", afirmou a magistrada em decisão de 10 de dezembro.

"Indefiro, portanto, o pedido de restituição de bens formulado pela defesa de Aldemir Bendine."

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