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Justiça marca interrogatório dos réus da boate Kiss

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais

Entrada da boate Kiss, no dia seguinte do incêndio: o incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos (Antonio Scorza/AFP)
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Da Redação

Publicado em 10 de novembro de 2015 às 12h45.

São Paulo - Os quatro réus no processo criminal que apura as responsabilidades do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria , Rio Grande do Sul, já sabem as datas em que terão que prestar depoimento à Justiça sobre o caso.

Marcelo de Jesus do Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, serão ouvidos nos dias 24 e 25 de novembro, em Santa Maria, no Salão do Júri do Foro Local.

Já Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da casa noturna, irão depor no Foro Central I de Porto Alegre nos dias 2 e 3 de dezembro. Todas as audiências estão marcadas para as 13h30.

A boate Kiss pegou fogo durante uma festa universitária, no centro de Santa Maria. Após um artefato pirotécnico da banda Gurizada Fandangueira atingir o teto, o prédio pegou fogo.

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais.

Além de marcar as datas dos interrogatórios dos réus, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, que é o responsável pelo caso, também afastou a necessidade de reconstituição do acidente ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013.

Ele argumentou "não fazer reviver nas vítimas e envolvidos pela tragédia, o sofrimento gerado no dia do fato".

Também avaliou que dúvidas sobre provas no interior do local foram dirimidas na instrução criminal. Louzada levou em consideração fatores como o "lapso temporal e a insalubridade do local".

Depois dos depoimentos, o juiz abrirá prazo para que acusação e defesas apresentem por escrito as alegações finais.

Após isso, será decidido se os réus vão ou não a júri popular.

As acusações são de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum.

O magistrado ainda deu prazo de dez dias para que a Associação dos Pais de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) manifeste interesse em receber materiais das vítimas que estão no prédio atingido pela tragédia.

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São Paulo - Os quatro réus no processo criminal que apura as responsabilidades do incêndio da boate Kiss, em Santa Maria , Rio Grande do Sul, já sabem as datas em que terão que prestar depoimento à Justiça sobre o caso.

Marcelo de Jesus do Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda Gurizada Fandangueira, serão ouvidos nos dias 24 e 25 de novembro, em Santa Maria, no Salão do Júri do Foro Local.

Já Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da casa noturna, irão depor no Foro Central I de Porto Alegre nos dias 2 e 3 de dezembro. Todas as audiências estão marcadas para as 13h30.

A boate Kiss pegou fogo durante uma festa universitária, no centro de Santa Maria. Após um artefato pirotécnico da banda Gurizada Fandangueira atingir o teto, o prédio pegou fogo.

O incêndio causou a morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. As responsabilidades são apuradas em seis processos judiciais.

Além de marcar as datas dos interrogatórios dos réus, o juiz Ulysses Fonseca Louzada, que é o responsável pelo caso, também afastou a necessidade de reconstituição do acidente ocorrido no dia 27 de janeiro de 2013.

Ele argumentou "não fazer reviver nas vítimas e envolvidos pela tragédia, o sofrimento gerado no dia do fato".

Também avaliou que dúvidas sobre provas no interior do local foram dirimidas na instrução criminal. Louzada levou em consideração fatores como o "lapso temporal e a insalubridade do local".

Depois dos depoimentos, o juiz abrirá prazo para que acusação e defesas apresentem por escrito as alegações finais.

Após isso, será decidido se os réus vão ou não a júri popular.

As acusações são de homicídio qualificado por motivo torpe e emprego de fogo, asfixia ou outro meio insidioso ou cruel que possa resultar perigo comum.

O magistrado ainda deu prazo de dez dias para que a Associação dos Pais de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) manifeste interesse em receber materiais das vítimas que estão no prédio atingido pela tragédia.

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