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Justiça Federal suspende deportação de venezuelanos

"Uma deportação em massa não leva em conta a circunstâncias individuais, há hipóteses de refúgio, de processo imigratório", disse defensora

Boa Vista: a Justiça Federal em Roraima suspendeu liminarmente a deportação de 450 venezuelanos (Tiago Orihuela/Prefeitura Boa Vista/Divulgação)

Boa Vista: a Justiça Federal em Roraima suspendeu liminarmente a deportação de 450 venezuelanos (Tiago Orihuela/Prefeitura Boa Vista/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 13 de dezembro de 2016 às 19h02.

A Justiça Federal em Roraima suspendeu liminarmente a deportação de 450 venezuelanos, que havia sido determinada pela Polícia Federal na sexta-feira (9).

"A Defensoria Pública acredita que esse tipo de procedimento, uma deportação em massa, não respeita a ampla defesa e o contraditório dessas pessoas", disse a defensora pública, Roberta Alvin, autora do habeas corpus que resultou na decisão.

Na sexta-feira, a Polícia Federal determinou a deportação de 450 venezuelanos que viviam no centro de Boa Vista (RR). A decisão liminar da Justiça de invalidar o processo saiu no mesmo dia, quando os estrangeiros já estavam na cidade de Pacaraima, na fronteira com a Venezuela. A princípio, alguns preferiram seguir para o paí vizinho, mas muitos voltaram para Boa Vista.

A Polícia Federal em Roraima diz que a medida seguiu procedimentos de deportação de estrangeiros que se encontrem com a estada irregular no Brasil, nos termos da Lei do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80).

A defensora diz que a Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou este tipo de conduta, tomada em outros países.

"Uma deportação em massa não leva em conta a circunstâncias individuais, há hipóteses de refúgio, de processo imigratório. Nada disso foi considerado", disse a defensora.

Para a decisão final sobre a deportação dos estrangeiros, a Justiça Federal em Roraima ouvirá a Polícia Federal e o Ministério Público.

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