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Justiça federal nega suspensão de aeroporto de SP

O MP pediu a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem em Congonhas até serem sanadas as dúvidas quanto à questão da segurança, depois do acidente da TAM, em 2007

O magistrado avaliou também o fato de o aeroporto estar situado em zona urbana densamente habitada não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário (Wikimedia Commons/Exame)

O magistrado avaliou também o fato de o aeroporto estar situado em zona urbana densamente habitada não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário (Wikimedia Commons/Exame)

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Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2011 às 17h05.

São Paulo - A Justiça Federal julgou improcedente o pedido do Ministério Público de suspender as atividades no aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo. O MP pediu a interrupção de todas as operações de pouso e decolagem até serem sanadas as dúvidas quanto à questão da segurança, devido ao acidente com o avião da TAM, em julho de 2007. A sentença foi proferida pelo juiz federal Clécio Braschi, da 8ª Vara Cível em São Paulo.

Após o acidente, que deixou 199 mortos, o MP ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de InfraEstrutura Aeroportuária (Infraero), pleiteando a suspensão das atividades do Aeroporto. Ainda segundo a Justiça Federal, a Procuradoria alegou que as condições de reforma precárias da pista foram fundamentais para a ocorrência do acidente, além de salientar que as condições de segurança dos usuários ficam comprometidas devido ao fato de o aeroporto localizar-se em um ambiente urbano.

De acordo com a sentença, o pedido de interdição não procede, pois peritos criminais federais realizaram, entre os dias 18 e 24 de junho de 2007, exames e diligências na pista e em nenhum momento recomendaram alguma medida de interdição, mas sugestões e recomendações de segurança, as quais estão sendo seguidas.

O magistrado avaliou também o fato de o aeroporto estar situado em zona urbana densamente habitada não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário. O julgamento da conveniência ou não de onde o aeroporto funciona cabe exclusivamente ao Poder Executivo, enquanto o Judiciário só tem competência para julgar a legalidade do ato.

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