BBOM: conforme MPF, a Justiça Federal indeferiu solicitação da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto/SP que pretendia liberar parte do dinheiro bloqueado (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 31 de março de 2014 às 16h20.
Goiânia - A juíza substituta da 4ª Vara da Justiça Federal em Goiânia (JF), Luciana Laurenti Gheller negou o pedido feito pela BBOM (Embrasystem) para a liberação de mais de R$ 200 milhões da empresa, bloqueados judicialmente desde o dia 5 de julho de 2013.
A decisão acolhe parecer do Ministério Público Federal em Goiás (MPF) pela manutenção do bloqueio dos bens e valores da empresa.
Segundo divulgou o MPF em Goiás, a BBOM queria a liberação dos R$ 200 milhões alegando que R$ 33 milhões seriam para aquisição de 163.555 rastreadores, e o restante seria dividido em pagamentos de tributos (mais de R$ 140 milhões), de empregados (R$ 8,7 milhões), na manutenção da empresa (R$ 15,5), e em despesas operacionais (R$ 2,2 milhões).
O MPF considerou o valor dos tributos "totalmente descompassado da realidade", e sobre o qual não há notícia de cobrança judicial ou extrajudicial que justificasse a liberação de montante tão elevado.
Além disso, o objetivo principal da ação judicial dos procuradores da República em Goiás, tem linha oposta, e visa que o dinheiro da empresa seja utilizado para reparar os danos causados aos consumidores e investidores.
Em decisão do dia 24, divulgada nesta segunda-feira, 31, pelo MPF, a juíza observou que a BBom não juntou ao pedido de desbloqueio sequer os demonstrativos originais de apurações de contribuições, enquanto uma liminar anterior era clara quanto à demonstração da regularidade dos recolhimentos.
Para ela, a empresa apenas confessou débitos "estranhamente estratosféricos", sem dar sinais concretos de que pretendia fazer esta quitação.
Conforme o MPF, a Justiça Federal também indeferiu uma solicitação da Justiça do Trabalho de São José do Rio Preto/SP que pretendia liberar parte do dinheiro bloqueado visando o pagamento de débitos trabalhistas da BBOM.