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Justiça bane Torcida Jovem do Flamengo de estádios por três anos

A suspensão é uma das maiores já aplicadas pela justiça carioca, mas ainda cabe recurso

Torcida Jovem do Flamengo: uma das maiores suspensões determinadas pela Justiça do Rio (Facebook/Torcida Jovem do Flamengo/Divulgação)

Torcida Jovem do Flamengo: uma das maiores suspensões determinadas pela Justiça do Rio (Facebook/Torcida Jovem do Flamengo/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 5 de abril de 2017 às 11h58.

Última atualização em 5 de abril de 2017 às 12h00.

São Paulo - A Justiça do Rio de Janeiro acatou o pedido do Ministério Público estadual e suspendeu a Torcida Jovem do Flamengo dos estádios por três anos.

A suspensão é uma das maiores já aplicadas pela justiça carioca, mas ainda cabe recurso. O descumprimento é passível de multa e aumento do tempo de punição.

A decisão foi assinada pelo juiz Guilherme Schilling, titular do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, na última terça-feira.

Na prática, nenhum símbolo da organizada punida poderá ser exibido, assim como nenhum membro poderá estar presente nos estádios. O MP argumenta que o comportamento violento da torcida impede sua participação em qualquer evento esportivo em todo o País.

Na decisão, o juiz Schilling cita os confrontos que a Torcida Jovem Fla se envolveu nos últimos anos, como a briga que antecedeu o jogo Flamengo e Botafogo, no Engenhão, no dia 12 de fevereiro e que resultou na morte do botafoguense Diego Silva dos Santos.

O Brasil lidera o ranking de países com mais mortes relacionadas ao futebol. São dez por ano, em média. A morte de Diego foi a de número 177 em 17 anos.

Em nota, o Ministério Público, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, divulgou uma nota oficial para explicar o pedido de punição.

"O Ministério Público (MPRJ) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir a entrada de integrantes da Torcida Jovem do Flamengo nos estádios. A ação pede o banimento de seus associados por três anos em partidas realizadas em todo o país. O banimento está previsto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor que estabelece uma série de penalidades e formas de responsabilizar as organizadas e seus dirigentes por atos violentos que coloquem em risco a segurança dos demais atores participantes e frequentadores do espetáculo esportivo. É evidente que a torcida descumpriu as normas na prática de atos de violência e de confusão", descreve a ação.

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