Exame logo 55 anos
Remy Sharp
Acompanhe:

Juiz restabelece gratuidade a idosos de 60 a 65 anos no transporte de SP

O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte público

Modo escuro

Idosos: o despacho foi dado no dia 7, quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

Idosos: o despacho foi dado no dia 7, quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Roberto Parizotti/Fotos Públicas)

E
Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de maio de 2021, 15h32.

Última atualização em 12 de maio de 2021, 15h39.

O juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou o restabelecimento da gratuidade a idosos de 60 a 65 anos no metrô da capital paulista, em trens da região metropolitana e nos ônibus intermunicipais da Grande São Paulo.

O magistrado suspendeu os efeitos do decreto publicado pelo governador João Doria (PSDB) para reduzir custos com o transporte público, mas o entendimento só terá validade depois do trânsito em julgado da ação, ou seja, depois que se esgotarem os recursos contra a decisão.

O despacho foi dado no último dia 7 quando Pires analisou o mérito de ação ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Em janeiro, o juiz deferiu liminar no âmbito de tal processo, também no sentido de restabelecer o benefício. No entanto, a decisão acabou sendo derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco.

"Observa-se que a Lei Estadual nº 15.187/2013 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos na metrópole de São Paulo, dessa forma implementa uma obrigação que não pode ter sua legitimidade normativa embargada por um Decreto Estadual", escreveu o juiz na decisão publicada nesta quarta, 12.

Para o magistrado, a revogação do benefício "foi contra a lei". Além disso, o magistrado considerou que a alegação de que a "paralisação da gratuidade foi determinada em razão da insustentabilidade do benefício, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do Estado de São Paulo" seria "motivo insuficiente para violar a legalidade".

  • Assine a EXAME e acesse as notícias mais importantes em tempo real.

Últimas Notícias

ver mais
Pesquisa Ipec: aprovação do governo Lula oscila de 39% para 37%; desaprovação vai de 26% a 28%
Brasil

Pesquisa Ipec: aprovação do governo Lula oscila de 39% para 37%; desaprovação vai de 26% a 28%

Há 3 horas
Joias dadas a Bolsonaro valem R$ 5,1 milhões, diz PF
Brasil

Joias dadas a Bolsonaro valem R$ 5,1 milhões, diz PF

Há 5 horas
Protestos de junho de 2013: dez anos depois, corrupção deixou de ser pauta, diz pesquisadora
Brasil

Protestos de junho de 2013: dez anos depois, corrupção deixou de ser pauta, diz pesquisadora

Há 6 horas
Brasil está preocupado com protecionismo no comércio global, diz ministro
Brasil

Brasil está preocupado com protecionismo no comércio global, diz ministro

Há 20 horas
icon

Branded contents

ver mais

Conteúdos de marca produzidos pelo time de EXAME Solutions

Exame.com

Acompanhe as últimas notícias e atualizações, aqui na Exame.

leia mais