Isenção de IPI na compra de carro novo por deficientes pode durar até 2030
Prazo atual vai até 31 de dezembro de 2021
André Martins
Publicado em 9 de fevereiro de 2021 às 09h54.
O Projeto de Lei 5447/20 prorroga até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados ( IPI ) na aquisição de carro novo por motoristas autônomos e pessoas com deficiência (ou seu representante legal).
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.989/95, que originalmente previa a isenção até 1995. Posteriormente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146/15 ) estendeu o prazo até 31 de dezembro de 2021.
“A Constituição lançou o princípio da proteção integral das pessoas com deficiência, portanto compete aos legisladores atuar na defesa dos direitos dessa parcela da população”, diz a autora do projeto, deputada Rejane Dias (PT-PI).