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Ipea: informatização e contratações não melhoram Justiça

No caso da digitalização dos processos, baixa amostragem pode ter influenciado o resultado da pesquisa

Tribunal: novas tarefas podem anular produtividade da informatização de processos (Creative Commons/Creative Commons)

Tribunal: novas tarefas podem anular produtividade da informatização de processos (Creative Commons/Creative Commons)

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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2011 às 11h54.

Brasília – A informatização de processos e a contratação de mais servidores, geralmente apontadas como ferramentas importantes para agilizar a tramitação no Judiciário, não se mostram tão eficazes após uma análise detalhada. A conclusão faz parte de um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o custo da execução fiscal na Justiça Federal.

Em relação à informatização, o levantamento aponta que não foram identificadas variações significativas de desempenho entre as varas que usam processos físicos, digitais ou virtuais. Entretanto, lembra que a amostragem de processos virtuais foi baixa e que isso pode ter influenciado o resultado. “Por outro lado, não se deve desprezar a possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o impacto esperado sobre o processamento das ações.”

O estudo também critica o fato de que a informatização não tenha sido seguida por mudanças organizacionais e de treinamento de pessoal. Segundo os especialistas, a digitalização apenas muda o suporte do processo, mas os ritos continuam são os mesmos. “O ganho obtido com a supressão de determinadas tarefas burocráticas em função da digitalização acaba sendo anulado pela criação de novas tarefas, como o escaneamento de peças processuais”, diz o estudo.

Ainda segundo o levantamento, as diferentes formas de organização de trabalho nas varas também são irrelevantes em termos de produtividade, assim como a contratação de pessoal. “Neste estudo não se observou qualquer evidência empírica significativa de que o quantitativo de processos por serventuário esteja correlacionado com o tempo de duração do executivo fiscal, nem com a probabilidade deste [processo] sofrer baixa por pagamento.”

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