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Ideli: contratos da Delta serão analisados “caso a caso”

Hoje, o Diário Oficial da União publicou uma portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que declara a empresa Delta Construções inidônea

Com essa declaração, a Delta fica proibida de participar de licitações e assinar novos contratos com a administração pública (Ueslei Marcelino/Reuters)
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Da Redação

Publicado em 14 de julho de 2012 às 15h59.

Brasília - A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (13) que os contratos em vigor com a empresa Delta Construções serão avaliados caso a caso.

“Os contratos que estão em vigor serão analisados caso a caso, e a declaração de idoneidade é para os novos contratos”, disse.
Hoje, o Diário Oficial da União publicou uma portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que declara a empresa Delta Construções inidônea. Para a ministra, esse fato não compromete a execução das obras. “O impacto nas obras que estão sendo executadas acredito que não seja relevante.”

Com essa declaração, a Delta fica proibida de participar de licitações e assinar novos contratos com a administração pública. A medida pode ter impacto também nos contratos em andamento. A inidoneidade tem prazo de validade mínimo de dois anos e pode se estender por prazo indeterminado, até a empresa se reabilitar.

A ministra falou logo depois de reunião com a bancada do Nordeste.

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Brasília - A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (13) que os contratos em vigor com a empresa Delta Construções serão avaliados caso a caso.

“Os contratos que estão em vigor serão analisados caso a caso, e a declaração de idoneidade é para os novos contratos”, disse.
Hoje, o Diário Oficial da União publicou uma portaria da Controladoria-Geral da União (CGU) que declara a empresa Delta Construções inidônea. Para a ministra, esse fato não compromete a execução das obras. “O impacto nas obras que estão sendo executadas acredito que não seja relevante.”

Com essa declaração, a Delta fica proibida de participar de licitações e assinar novos contratos com a administração pública. A medida pode ter impacto também nos contratos em andamento. A inidoneidade tem prazo de validade mínimo de dois anos e pode se estender por prazo indeterminado, até a empresa se reabilitar.

A ministra falou logo depois de reunião com a bancada do Nordeste.

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