Imposto de Renda (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 15 de setembro de 2015 às 22h04.
Brasília - Para aumentar a cobrança de Imposto de Renda sobre ganhos de capital já em 2016, o governo terá que correr para aprovar a medida provisória que prevê a mudança até o fim deste ano.
Do contrário, a alteração só poderá entrar em vigor em 2017.
O tributo incide sobre ganhos obtidos por pessoas físicas na venda de bens como imóveis, terrenos e joias e o aumento faz parte do pacote anunciado nesta segunda-feira, 14, pelo governo para aumentar as receitas em 2016.
Como se trata de Imposto de Renda, a legislação exige que a medida provisória seja convertida em lei e sancionada no ano anterior à mudança.
"Só vale a partir do ano que vem se for aprovada neste ano, senão só em 2017", explicou a coordenadora da área de Imposto de Renda da Receita Federal, Cláudia Lúcia Pimentel.
A proposta é que a alíquota do IRPF sobre ganhos seja progressiva - quando maior o lucro, maior o porcentual. Atualmente, é cobrado 15% do tributo sobre o ganho obtido nas transações.
A ideia é que essa alíquota valha apenas para ganhos de até R$ 1 milhão. Entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, o porcentual passará para 20%.
De R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, a alíquota passa para 25% e, acima de 20 milhões, para 30%. Com isso, o reforço na arrecadação esperado para o ano que vem é de R$ 2 bilhões.
Com a medida, o governo quer tributar "o andar de cima". A avaliação é de que as primeiras medidas do anúncio fiscal atingiam a população de renda mais baixa, como as mudanças nas regras do seguro-desemprego e o pagamento de pensão por morte.
Agora, o governo quer que o ajuste atinja os mais ricos, por isso a criação de uma escada na cobrança do imposto sobre ganhos. Também foi estudada - e ainda está na gaveta - um aumento também no Imposto de Renda sobre rendimentos. A ideia é criar uma nova faixa acima do teto de 27,5%, que poderia chegar a 35% e atingiria apenas quem ganhar acima de R$ 20 mil.
Isenções
O governo manterá as isenções do pagamento de IRPF sobre ganho de capital já existentes na lei atual. São isentos, por exemplo, rendimentos obtidos na venda do único imóvel do contribuinte em operações de até R$ 440 mil.
O tributo também não é cobrado quando um imóvel é vendido e outro comprado em até 180 dias.