Governo regulamenta o Fundo Nacional de Aviação Civil
O Fnac é gerido pela Secretaria de Aviação Civil e tem como finalidade destinar recursos para o desenvolvimento do setor
Da Redação
Publicado em 5 de junho de 2013 às 08h31.
Brasília - O governo federal publicou nesta quarta-feira, 05, no Diário Oficial da Uniãodecretoque regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
Criado pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Fnac é vinculado e gerido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e tem como finalidade destinar recursos para o desenvolvimento e fomento do setor e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil do País.
Pelo decreto, os recursos do fundo serão aplicados pelo Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados, voltados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos.
Os recursos do fundo também podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos à iniciativa privada, desde que as ações não sejam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, diz o texto.
Brasília - O governo federal publicou nesta quarta-feira, 05, no Diário Oficial da Uniãodecretoque regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).
Criado pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Fnac é vinculado e gerido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e tem como finalidade destinar recursos para o desenvolvimento e fomento do setor e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil do País.
Pelo decreto, os recursos do fundo serão aplicados pelo Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados, voltados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos.
Os recursos do fundo também podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos à iniciativa privada, desde que as ações não sejam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, diz o texto.