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Governo regulamenta o Fundo Nacional de Aviação Civil

O Fnac é gerido pela Secretaria de Aviação Civil e tem como finalidade destinar recursos para o desenvolvimento do setor

Os recursos do fundo também podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos à iniciativa privada (Marcos Santos/USP Imagens)
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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2013 às 08h31.

Brasília - O governo federal publicou nesta quarta-feira, 05, no Diário Oficial da Uniãodecretoque regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Criado pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Fnac é vinculado e gerido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e tem como finalidade destinar recursos para o desenvolvimento e fomento do setor e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil do País.

Pelo decreto, os recursos do fundo serão aplicados pelo Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados, voltados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos.

Os recursos do fundo também podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos à iniciativa privada, desde que as ações não sejam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, diz o texto.

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Brasília - O governo federal publicou nesta quarta-feira, 05, no Diário Oficial da Uniãodecretoque regulamenta o funcionamento do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac).

Criado pela Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, o Fnac é vinculado e gerido pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e tem como finalidade destinar recursos para o desenvolvimento e fomento do setor e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil do País.

Pelo decreto, os recursos do fundo serão aplicados pelo Banco do Brasil, diretamente ou por suas subsidiárias, para aquisição de bens e contratação de obras e serviços de engenharia e técnicos especializados, voltados à modernização, construção, ampliação ou reforma de aeródromos públicos.

Os recursos do fundo também podem ser aplicados no desenvolvimento, na ampliação e na reestruturação de aeroportos concedidos à iniciativa privada, desde que as ações não sejam obrigação do concessionário, conforme estabelecido no contrato de concessão, diz o texto.

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