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Governo publica Lei dos Caminhoneiros no Diário Oficial

A norma atende a reivindicações da categoria, que promove há duas semanas manifestações pelo País com bloqueios de várias rodovias

Dilma sanciona a Lei dos Caminhoneiros: o texto dispõe sobre jornada de trabalho, formação e seguro por acidente (Roberto Stuckert Filho/Presidência da República/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 3 de março de 2015 às 11h02.

Brasília - O governo federal publicou hoje no Diário Oficial da União aLei 13.103, conhecida como Lei dos Caminhoneiros , conforme esperado.

Sancionada nesta terça-feira, 2, pela presidente Dilma Rousseff , sem vetos, a norma atende a reivindicações da categoria, que promove há duas semanas manifestações pelo País com bloqueios de várias rodovias.

A lei, que também regulamenta a profissão de motorista profissional, assegura vantagens para os caminhoneiros como isenção de pagamento de pedágio para eixo suspenso de caminhões vazios, perdão das multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos e ampliação de pontos de parada para descanso e repouso.

A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Trânsito Brasileiro, entre outras normas.

O texto dispõe sobre jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso do motorista profissional.

A partir de agora, também, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.

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A nova lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Trânsito Brasileiro, entre outras normas.

O texto dispõe sobre jornada de trabalho, formação, seguro por acidente, atendimento de saúde e tempo de descanso e repouso do motorista profissional.

A partir de agora, também, os embarcadores da carga, ou seja, os contratantes do frete serão responsabilizados pelo excesso de peso e transbordamento de carga.

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