Governo orienta secretários de saúde a apurar faltas
Secretários estaduais e municipais de saúde foram orientados sobre as atitudes a serem tomadas em casos de ausência de médicos
Da Redação
Publicado em 18 de janeiro de 2013 às 17h17.
Brasília - O Ministério da Saúde lançou esta semana um protocolo que orienta os secretários de saúde estaduais e municipais a apurar o comparecimento dos médicos nos seus horários de trabalho e a efetividade da atuação desses profissionais.
Elas vão orientar os secretários estaduais e municipais de saúde sobre as atitudes a serem tomadas em casos de ausência de médicos dos serviços de urgência e emergência de hospitais das unidades de saúde de gestão pública, de organizações sociais (OS), de organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de entidades filantrópicas que tenham atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos e traumato-ortopédicos.
O documento traz, por exemplo, duas possibilidades de procedimento para situações de imprevisto. Se for constatada falta justificada de um médico, cabe à direção do hospital providenciar a substituição, sob o risco de ser penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal.
Caso a falta seja injustificada, cabe ao diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional. Se a auditoria constatar que não houve apuração, a responsabilidade seguirá para os secretários de saúde.
O protocolo está disponível para os secretários de saúde, municipais e estaduais no Sistema de Auditoria do SUS (Sisaud) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Ministério da Saúde.
Brasília - O Ministério da Saúde lançou esta semana um protocolo que orienta os secretários de saúde estaduais e municipais a apurar o comparecimento dos médicos nos seus horários de trabalho e a efetividade da atuação desses profissionais.
Elas vão orientar os secretários estaduais e municipais de saúde sobre as atitudes a serem tomadas em casos de ausência de médicos dos serviços de urgência e emergência de hospitais das unidades de saúde de gestão pública, de organizações sociais (OS), de organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e de entidades filantrópicas que tenham atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos e traumato-ortopédicos.
O documento traz, por exemplo, duas possibilidades de procedimento para situações de imprevisto. Se for constatada falta justificada de um médico, cabe à direção do hospital providenciar a substituição, sob o risco de ser penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal.
Caso a falta seja injustificada, cabe ao diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional. Se a auditoria constatar que não houve apuração, a responsabilidade seguirá para os secretários de saúde.
O protocolo está disponível para os secretários de saúde, municipais e estaduais no Sistema de Auditoria do SUS (Sisaud) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Ministério da Saúde.