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Governo Lula atualiza valores de subsídio na Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida

Uma das definições mais importantes é a que atualiza o valor de subsídio da União na construção dessas casas, que chega até 95% do preço do imóvel

Agora, o teto da subvenção é de R$ 140 mil em áreas urbanas - antes R$ 96 mil - e de R$ 60 mil nas localidades rurais (Caixa Notícias/Divulgação)

Agora, o teto da subvenção é de R$ 140 mil em áreas urbanas - antes R$ 96 mil - e de R$ 60 mil nas localidades rurais (Caixa Notícias/Divulgação)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 8 de março de 2023 às 10h38.

O governo Lula definiu nesta quarta-feira, 8, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) as condições de retomada e continuidade das obras do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) que atendem a população de mais baixa renda. Uma das definições mais importantes é a que atualiza o valor de subsídio da União na construção dessas casas, que chega até 95% do preço do imóvel.

Agora, o teto da subvenção é de R$ 140 mil em áreas urbanas - antes R$ 96 mil - e de R$ 60 mil nas localidades rurais. Seguindo as diretrizes do novo MCMV, a portaria também reajusta a renda máxima das famílias que podem ser atendidas na Faixa 1, que foi de R$ 1.800 para R$ 2.640. No caso de áreas rurais, o novo limite é de R$ 31,680 mil de renda bruta familiar anual.

A intenção do governo é retomar ainda em 2023 cerca de 37,5 mil unidades habitacionais da Faixa 1 que estavam paralisadas. E, a partir de 2024, mais 32 mil. Atualmente, existem cerca de 186 mil unidades habitacionais não concluídas nesta faixa, sendo 170 mil nas modalidades Empresas, Entidades Urbanas e Entidades Rurais e outras 16 mil na modalidade Oferta Pública.

Desse total, uma parcela de 83 mil empreendimentos estão com as obras paralisadas. Segundo o Ministério das Cidades, ocupação irregular, pendências de infraestrutura, abandono da construtora e indícios de vícios construtivos estão entre as causas do problema.

A portaria publicada nesta quarta pelo Ministério das Cidades é voltada especificamente para as obras que não tenham sido concluídas até hoje e usem recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) - instrumentos que sustentam a Faixa 1 - além de atender as operações contratadas no Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR). Segundo a pasta, o objetivo é proporcionar a conclusão, a legalização e a entrega dessas casas e fomentar a eficiência no emprego de recursos públicos que já foram investidos nas unidades.

O ato ainda define que o Ministério das Cidades irá instituir um Grupo de Trabalho (GT) para assessorar a pasta na formulação de propostas para a conclusão de obras contratadas com recursos do FAR que estejam habitadas irregularmente. O GT será coordenado pela Secretaria Nacional de Habitação, sendo composto, ainda, por representantes do Gestor Operacional do FAR e dos Agentes Financeiros da modalidade. A ideia é que o grupo se reúna semanalmente, e, ao fim de 90 dias, conclua um relatório com propostas para o problema.

Os agentes com operações firmadas no âmbito do programa rural e do FDS terão de seguir algumas normas específicas para a conclusão das unidades. Para esses casos, o gestor operacional ou o agente operador deverão apresentar ao Ministério das Cidades relatório consolidado com análise quantitativa e qualitativa das operações inconclusas, considerando as especificidades da fonte de recursos.

Elas deverão conter, no mínimo, dados que permitam caracterizar o contrato; estágio de execução do empreendimento, tempo e justificativa da paralisação, e porcentual de involução das obras, quando for o caso; caracterização e tempo de ocupação prévia à regular entrega do empreendimento e legalização do imóvel, quando for o caso, e a situação da seleção da demanda; valores de subvenção e contrapartida contratados, situação do cumprimento das contrapartidas, valores desembolsados pelo agente financeiro e avaliação da necessidade de aporte adicional de recursos; além da proposta de solução para cada caso.

A elaboração desse relatório vai precisar obedecer os seguintes prazos: até 30 dias para as entidades organizadoras apresentarem aos agentes financeiros, diagnóstico com justificativa fundamentada sobre eventuais obstáculos à conclusão das obras, legalização e entrega do empreendimento, acompanhada de parecer do responsável técnico pelas obras. Até 60 dias para os agentes financeiros remeterem ao Gestor Operacional ou o Agente Operador as informações necessárias para elaboração do relatório. E até 65 dias para a apresentação do relatório consolidado pelo Gestor Operacional ou o Agente Operador ao Ministério das Cidades.

Com isso, a Secretaria Nacional de Habitação da pasta precisará emitir em até 105 dias um parecer técnico sobre as questões apontadas nesses relatórios.

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