Exame Logo

Governo formaliza multas aplicadas à Crefisa e ao HSBC

As multas são por cobrar mais de uma vez do mesmo cliente a tarifa de confecção de cadastro. A Crefisa terá que pagar R$ 8,2 mi e o HSBC R$5,4 mi

As multas são por cobrar mais de uma vez do mesmo cliente a tarifa de confecção de cadastro. A Crefisa terá que pagar R$ 8,2 milhões e o HSBC R$5,4 milhões (Fabrice Coffrini/AFP)
DR

Da Redação

Publicado em 17 de agosto de 2015 às 09h41.

Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17, as multas aplicadas à Crefisa e ao HSBC por cobrar mais de uma vez do mesmo cliente a tarifa de confecção de cadastro, conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou na sexta-feira, 14.

A primeira instituição terá de pagar multa de R$ 8,2 milhões - o teto do que pode ser cobrado por infração ao direito do consumidor. O HSBC será penalizado em R$ 5,4 milhões.

As empresas têm o prazo de dez dias, contados a partir da sexta-feira, data da notificação, para efetuar o pagamento dos valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que usa os recursos para financiar projetos de benefícios à coletividade.

As duas instituições financeiras ainda podem recorrer da decisão à Senacon.

Veja também

Brasília - O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, formalizou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 17, as multas aplicadas à Crefisa e ao HSBC por cobrar mais de uma vez do mesmo cliente a tarifa de confecção de cadastro, conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou na sexta-feira, 14.

A primeira instituição terá de pagar multa de R$ 8,2 milhões - o teto do que pode ser cobrado por infração ao direito do consumidor. O HSBC será penalizado em R$ 5,4 milhões.

As empresas têm o prazo de dez dias, contados a partir da sexta-feira, data da notificação, para efetuar o pagamento dos valores ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), que usa os recursos para financiar projetos de benefícios à coletividade.

As duas instituições financeiras ainda podem recorrer da decisão à Senacon.

Acompanhe tudo sobre:América LatinaBancosDados de BrasilEmpresasEmpresas inglesasGovernoHSBC

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame