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Gilmar Mendes rejeita pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Ministro negou solicitação de habeas corpus feito por um advogado sem vínculo com a defesa do ex-presidente

Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus, sem entrar no mérito do tema (Antonio Augusto/STF/Divulgação)

Gilmar Mendes negou o pedido de habeas corpus, sem entrar no mérito do tema (Antonio Augusto/STF/Divulgação)

Publicado em 17 de janeiro de 2026 às 09h30.

Última atualização em 17 de janeiro de 2026 às 09h31.

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou neste sábado, 17, um pedido de habeas corpus (HC) apresentado por um advogado, que solicitava a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mendes entendeu que o requerimento era inadmissível por ter sido apresentado por um advogado sem vínculo com a defesa de Bolsonaro. Segundo o ministro, a Corte não admite a atuação de terceiros alheios ao processo, para evitar interferências indevidas na estratégia jurídica do investigado.

O habeas corpus foi protocolado por Paulo Emendabili, advogado que também se apresenta como especialista em harmonização orofacial, estética corporal, odontologia e biomedicina.

Moraes vai assumir presidência do STF nas férias de Fachin a partir desta segunda-feira

Por que Mendes fez a relatoria?

Decano do STF, Gilmar Mendes ficou responsável pelo caso de forma excepcional durante o recesso do Judiciário. A relatoria era do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de analisá-lo após assumir a presidência do Supremo, já que, nesse período, não pode tomar decisões diretas sobre o HC.

Na decisão, Mendes ressaltou que a jurisprudência do STF impede que pedidos desse tipo sejam analisados por ministros que não sejam o relator natural do caso. Para o decano, apenas Moraes poderia avaliar eventual solicitação de soltura ou prisão domiciliar de Bolsonaro.

"A admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros poderia subverter a lógica recursal e a competência do colegiado", afirmou. O ministro também destacou que o pedido não partiu da defesa técnica do ex-presidente.

Ao final, Mendes concluiu pelo não conhecimento do habeas corpus, por "manifesta inadmissibilidade", com base no Regimento Interno do Supremo.

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