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Gilmar Mendes condena petistas e mais oito réus do mensalão

“Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, apontou Mendes durante o voto

O ministro do STF, Gilmar Mendes: o julgamento prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto (REUTERS)
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Da Redação

Publicado em 22 de outubro de 2012 às 16h25.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes condenou hoje (22) 11 réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão , por formação de quadrilha. Estão em julgamento os réus do Capítulo 2 da ação, que trata do crime de formação de quadrilha envolvendo os núcleos político (José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares), publicitário (Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Geiza Dias) e financeiro (Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane).

“Houve a configuração de uma engrenagem ilícita que atendeu a todos e a cada um”, apontou Mendes durante o voto. Para o ministro, a associação dos réus atendia aos requisitos que caracterizam uma quadrilha: número mínimo de pessoas, finalidade específica para cometimento de crimes, além de estabilidade e permanência para cometer atividades criminosas.

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“Inicia-se se uma longa e duradoura aliança, que somente se esgarçou com a denúncia do ex-deputado Roberto Jefferson,” argumentou.

Até agora, o placar está 4 a 3 pela absolvição de todos os réus do Capítulo 2 do mensalão. Votaram pela absolvição de todos os réus o revisor Ricardo Lewandowski e os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli. O relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Gilmar Mendes entenderam que 11 dos 13 réus se associaram para a prática de crimes (exceto Geiza Dias e Ayanna Tenório).

Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas até agora por sete ministros nesse item e já têm maioria no tribunal para absolvição pelo crime.

O julgamento prossegue com os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente Carlos Ayres Britto. A ordem pode ser alterada a pedido dos ministros.

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