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Fux suspende duas ações penais contra Bolsonaro que tramitavam no STF

O atual presidente respondia por ações de injúria e incitação ao crime de estupro envolvendo o episódio com a deputada Maria do Rosário

Bolsonaro: ele ficará imune enquanto for presidente (Helvio Romero/Estadão Conteúdo/Reprodução)

Bolsonaro: ele ficará imune enquanto for presidente (Helvio Romero/Estadão Conteúdo/Reprodução)

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Clara Cerioni

Publicado em 12 de fevereiro de 2019 às 10h46.

Última atualização em 12 de fevereiro de 2019 às 12h03.

São Paulo — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu nesta terça-feira (12) duas ações contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, em que ele é acusado de injúria e incitação ao crime de estupro.

A determinação acontece porque a Constituição Federal proíbe que o presidente seja responsabilizado por atos anteriores ao mandato. Assim, os processos devem ficar suspensos até o fim de mandato.

"Relativamente aos atos estranhos ao exercício de suas funções, a Constituição Federal estabelece a imunidade formal temporária do Presidente da República, na vigência do seu mandato (art. 86, §4º, da CRFB). Portanto, nas hipóteses que envolvam atos estranhos ao exercício das funções, é constitucionalmente vedado processar e julgar o Presidente da República durante o exercício do mandato", diz decisão de Fux.

No despacho, o ministro cita precedentes com os ex-presidentes Michel Temer e Fernando Collor de Mello.

"Importa ressaltar que, recentemente, nos autos do Inq. 4462 (investigado o então Presidente da República, Michel Temer), admitiu-se a possibilidade, unicamente, de investigação dos atos estranhos ao exercício do mandato, 'a fim de, por exemplo, evitar dissipação de provas, valendo aquela proteção constitucional apenas contra a responsabilização, e não em face da investigação criminal em si'", prossegue o ministro.

Para ele, precedentes do STF determinam a suspensão do processo anterior à assunção do mandato. "Na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a questão da suspensão dos processos instaurados em face do Presidente da República, por fatos anteriores ao exercício do mandato, foi enfrentada no julgamento [de inquéritos] que envolviam, no polo passivo, o então Presidente da República Fernando Collor de Mello".

Os dois processos suspensos hoje foram abertos a partir de um episódio ocorrido nos corredores do Congresso em 2014.

O então deputado Bolsonaro diz para a também deputada Maria do Rosário (PT-RS) não merecia ser estuprada porque era “muito feia”.

Leia a decisão completa

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