Brasil

Fux suspende autorização de funcionamento para academias em SP e GO

Justiça de Goiás e de São Paulo chegou a autorizar abertura de academias em meio à pandemia do novo coronavírus

Academia: em Goiás, reabertura das academias de ginástica foi permitida em até 30% de sua lotação (Leo Martins/Exame)

Academia: em Goiás, reabertura das academias de ginástica foi permitida em até 30% de sua lotação (Leo Martins/Exame)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 29 de maio de 2020 às 17h45.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medidas cautelares suspendendo decisões que autorizaram o funcionamento de academias do Município de Osasco, em São Paulo, e do Estado de Goiás.

O presidente interino da Corte considerou que o cumprimento imediato das decisões, com a abertura dos estabelecimentos, causará grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

As cautelares foram deferidas no âmbito de suspensões de segurança ajuizadas pelos Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e de Goiás (MP-GO) contra decisões das justiças estaduais. A Promotoria paulista questionou decisão monocrática do Tribunal de Justiça que permitiu o restabelecimento das atividades de uma academia de Osasco.

Já o Ministério Público de Goiás contestava decisão da Corte estadual que autorizou a reabertura das academias de ginástica e atividades físicas em até 30% de sua lotação.

Ambos os MPS argumentavam que os atos questionados não estão fundados em elementos e dados científicos ou técnicos de órgãos e autoridades de saúde pública.

Também alegavam que as decisões apresentam grande potencial lesivo à estratégia dos órgãos estatais de saúde no enfrentamento da Covid-19, pois sinalizam a possibilidade de abrandamento do isolamento social e incentiva a utilização de academias pela população em geral.

Ao analisar o caso, Fux considerou que, embora as academias tenham sido incluídas no rol de serviços públicos e atividades essenciais por decreto federal, o entendimento do STF é no sentido de que devem prevalecer as normas regionais quando o interesse em questão for predominantemente de cunho local.

Fux observou ainda que, de acordo com a jurisprudência firmada pela Corte, em matéria de competência federativa concorrente, deve ser respeitada a denominada predominância de interesse.

O ministro concluiu que a abertura de academias de esportes, como é o caso dos autos, parece não apresentar interesse nacional a justificar que prevaleça a legislação editada pela União acerca do tema, 'notadamente em tempos de pandemia e de grave crise sanitária como ora vivenciamos'.

Na avaliação de Fux, a gravidade da situação exige a aplicação de medidas coordenadas que não privilegiem determinado segmento da atividade econômica em detrimento de outro ou do planejamento do Estado, responsável por guiar o enfrentamento da pandemia.

Acompanhe tudo sobre:academiasCoronavírusGoiássao-paulo

Mais de Brasil

Quem são as vítimas da queda de avião em Gramado?

“Estado tem o sentimento de uma dor que se prolonga”, diz governador do RS após queda de avião

Gramado suspende desfile de "Natal Luz" após acidente aéreo

Lula se solidariza com familiares de vítimas de acidente aéreo em Gramado