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Fux extingue pedido do PSC contra casamento gay em cartórios

Para o ministro, o CNJ tem competência para regulamentar questões internas da Justiça de acordo com valores constitucionais


	Fux também entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de segurança para questionar a “lei em tese”
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Fux também entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de segurança para questionar a “lei em tese” (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2013 às 21h39.

Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux negou hoje (28) mandado de segurança do PSC contra resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obriga cartórios de todo o Brasil a celebrar a união estável ou o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Para o ministro, o CNJ tem competência para regulamentar questões internas da Justiça de acordo com valores constitucionais.

Fux argumenta que a própria Constituição confere ao CNJ a tarefa de analisar a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Judiciário usando como base os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo o ministro, essa competência já foi reconhecida pelo Supremo ao confirmar resolução do conselho que proibia a prática de nepotismo no Judiciário.

“É de se ressaltar que tal postura se revela extremamente salutar e consentânea com a segurança e previsibilidade indispensáveis ao Estado democrático de direito, em geral, e à vida em sociedade, em particular, além de evitar, ou, pelo menos, amainar, comportamentos anti-isonômicos pelos órgãos estatais”, analisa.

Fux também entende que o PSC cometeu erro formal ao optar por um mandado de segurança para questionar a “lei em tese”. Ele acredita que a legenda deveria ter escolhido uma ação direta de inconstitucionalidade para tratar do tema.

O PSC alegava que o CNJ cometeu abuso de poder ao editar a norma, e que a resolução não pode ter validade sem passar pelo processo legislativo. Se a legenda recorrer, o caso deverá ser analisado pelo plenário do STF.

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