Brasil

Funcionário público 'bate ponto'? Governo Lula altera regras para categoria; veja o que muda

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 31 de julho de 2023 às 11h14.

O governo federal atualizou nesta segunda-feira as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022 com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público.

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto.

O que mudou?

Uma das principais mudanças foi a substituição do controle de frequência dos servidores federais por uma espécie de “controle de produtividade” — que será baseado nas entregas e resultados dos funcionários.

O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho.

Segundo o Ministério de Gestão, a finalidade da limitação é “permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados" dos servidores fora do país.

A instrução normativa vale para os ministérios, diretamente subordinados à administração federal, autarquias, e os chamados órgãos fundacionais (com o IBGE);

Teletrabalho

O trabalho pode ser remoto ou presencial de acordo com a necessidade do órgão ou unidade, ou com os critérios da vaga ocupada, com a necessidade ou não de atendimento ao público;

A chefia de determinada unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto poderão repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço;

Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução;

Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.

Acompanhe tudo sobre:Governo LulaLuiz Inácio Lula da SilvaServidores públicos

Mais de Brasil

Veja como votou cada deputado na proposta do pacote de corte de gastos

TSE forma maioria para rejeitar candidatura de suspeito de envolvimento com milícia

Fim do DPVAT? Entenda o que foi aprovada na Câmara e o que acontece agora

IFI: governo precisa de superávits primários de 2,4% para estabilizar dívida pública