O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho (Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 31 de julho de 2023 às 11h14.
O governo federal atualizou nesta segunda-feira as regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), criado em 2022 com uma série de orientações e critérios para a prestação do serviço público.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou hoje uma instrução normativa que detalha as regras estabelecidas via decreto.
Uma das principais mudanças foi a substituição do controle de frequência dos servidores federais por uma espécie de “controle de produtividade” — que será baseado nas entregas e resultados dos funcionários.
O teletrabalho no exterior ficará limitado a 2% do órgão ou entidade da administração federal, inserido no Programa de Gestão e Desempenho.
Segundo o Ministério de Gestão, a finalidade da limitação é “permitir o acompanhamento dos casos específicos, avaliando os resultados" dos servidores fora do país.
A instrução normativa vale para os ministérios, diretamente subordinados à administração federal, autarquias, e os chamados órgãos fundacionais (com o IBGE);
O trabalho pode ser remoto ou presencial de acordo com a necessidade do órgão ou unidade, ou com os critérios da vaga ocupada, com a necessidade ou não de atendimento ao público;
A chefia de determinada unidade e o servidor autorizado ao trabalho remoto poderão repactuar, a qualquer momento, a modalidade e o regime de serviço;
Todos os participantes estarão dispensados do registro de controle de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução;
Só poderão ingressar na modalidade teletrabalho aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório.