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Bolsonaro: fim de balanços em jornais é retribuição a ataques da imprensa

Após afirmação, presidente se contradisse e afirmou que medida provisória "não é uma retaliação contra a imprensa"

Bolsonaro: presidente se contradisse após afirmar que medida era ataque à imprensa (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

Bolsonaro: presidente se contradisse após afirmar que medida era ataque à imprensa (Marcos Corrêa/PR/Flickr)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 6 de agosto de 2019 às 15h05.

Última atualização em 6 de agosto de 2019 às 18h21.

Itapira — O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (06), que a medida provisória assinada por ele que retira a obrigatoriedade de empresas de capital aberto publicarem balanços financeiros em jornais foi uma retribuição dele a parte dos ataques que diz ter sofrido da imprensa.

"No dia de ontem eu retribuí parte daquilo que grande parte da mídia me atacou, assinei uma medida provisória fazendo com que os empresários que gastavam milhões de reais para publicar obrigatoriamente, por força de lei, seus balancetes nos jornais, agora podem fazê-lo no Diário Oficial da União a custo zero", disse o presidente em discurso em Itapira (SP), onde inaugurou uma fábrica farmoquímica.

"Eu espero que o Valor Econômico sobreviva à medida provisória de ontem", disse o presidente, em referência ao jornal que é parte do Grupo Globo e que por ter foco na cobertura econômica, costuma publicar os balanços.

O Valor Econômico, por ser veículo dedicado à cobertura econômica, recebe um volume maior de balanços das empresas.

Logo após afirmar que a MP era uma "retribuição", sendo bastante aplaudido pela plateia presente à inauguração, Bolsonaro voltou atrás e disse que a MP não era uma "retaliação".

"Não é uma retaliação contra a imprensa, é tirar o Estado de cima daquele que produz. E quem produz? São vocês! Não estou sentindo cheiro de mortadela aqui", afirmou, arrancando risos dos presentes.

No discurso, Bolsonaro também voltou a dizer que o Brasil está "sob nova direção" e afirmou que "respeita a família tradicional brasileira" e é contra a legalização das drogas.

O presidente também disse que respeita as instituições, mas ressalvou que deve lealdade somente ao povo brasileiro.

Medida provisória

A Medida Provisória 892/2019 permite que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, com a B3, além do próprio endereço eletrônico.

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa.

A MP determina ainda que as publicações contarão com a certificação digital de autoridade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

A medida estabelece que a CVM regulamentará a aplicação das novas regras, podendo, por exemplo, disciplinar quais atos e publicações deverão ser arquivados no registro do comércio, e que ato do ministro da Economia disciplinará a forma de publicação e de divulgação dos atos relativos às companhias fechadas.

Tanto as publicações de companhias abertas quanto as das fechadas não serão cobradas, diz a MP.

As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.

ANJ

Em nota, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) disse ter recebido "com surpresa e estranhamento" a edição da MP. "Além de ir na contramão da transparência de informações exigida pela sociedade, a MP afronta parte da Lei 13.818, recém aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo próprio presidente da República em abril. Por essa lei, a partir de 1º de janeiro de 2022 os balanços das empresas com ações negociadas em bolsa devem ser publicados de modo resumido em veículos de imprensa na localidade sede da companhia e na sua integralidade nas versões digitais dos mesmos jornais", diz a associação.

(Com Reuters e Estadão Conteúdo)

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