Fiesp: federação afirma que ingressou na Adin "com o objetivo de reforçar sua posição contra qualquer tipo de tabelamento que venha a ser imposto ao setor industrial" (Julia Moraes/Fiesp/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 13 de junho de 2018 às 19h46.
São Paulo - Após a 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal ter indeferido o mandado de segurança apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para derrubar o tabelamento de fretes, a entidade empresarial decidiu ingressar como amicus curiae, ou entidade interessada, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ao Supremo Tribunal Federal sobre o tema. Na Adin da CNA, é questionada a constitucionalidade da Medida Provisória 832, que instituiu a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
Inicialmente, a Fiesp questionava a resolução nº 5820 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, que determina tabelas com preços mínimos de frete referentes à quilometragem rodada por eixo carregado.
O entendimento da vara cível, porém, foi de que o tabelamento é uma decorrência da MP e que a legalidade da medida só poderia ser avaliada após a discussão sobre a aderência da MP 832 à Constituição.
Em nota, a Fiesp afirma que ingressou na Adin "com o objetivo de reforçar sua posição contra qualquer tipo de tabelamento que venha a ser imposto ao setor industrial". Na segunda-feira, o presidente em exercício da Fiesp, José Ricardo Roriz, apresentou as críticas da entidade ao ministro da Fazenda, Eduardo Guardia.
"O tabelamento de frete é um problema que foi levantado, pois empresas estão com dificuldades de embarcar seus produtos", disse Roriz a jornalistas, após o encontro com Guardia. "Somos contra qualquer tipo de tabelamento, estaríamos voltando ao Brasil de 40 anos atrás", complementou o executivo.
Outro ponto debatido com Guardia na segunda-feira, a antecipação do fim do programa Reintegra, de reintegração de valores tributários a empresas exportadoras, também foi levado à Justiça pela Fiesp.
A entidade ingressou na 2ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo "requerendo a manutenção das condições atuais do programa". A alíquota de reintegração de valores foi reduzida de 2,0% para 0,1%. O pedido de liminar da Fiesp aguarda apreciação.