Fachin revoga prisão de investigado na Operação Registro Espúrio
Deflagrada pela PF no último dia 30, operação investiga suposta organização formada por políticos, lobistas, dirigentes de sindicato e funcionários públicos
Estadão Conteúdo
Publicado em 8 de junho de 2018 às 19h21.
Brasília - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal ( STF ), revogou a prisão temporária do advogado Carlos Artur Barboza, alvo da Operação Registro Espúrio.
A prisão de Barboza foi decretada em 22 de maio, mas foi cumprida apenas em 4 de junho. Ele teria negociado propina com um servidor do Ministério do Trabalho para direcionar o registro de um sindicato.
Deflagrada pela Polícia Federal na quarta-feira passada, 30, a Registro Espúrio investiga suposta organização criminosa formada por políticos, lobistas, dirigentes de sindicatos e funcionários públicos que atuavam na negociação para liberar registro sindical pelo ministério.
O advogado é apontado como parte do núcleo captador do esquema criminoso que praticou fraudes e corrupção no direcionamento de registros sindicais no Ministério do Trabalho, onde já ocupou cargo comissionado em 2015. O servidor com quem ele teria negociado propina é Renato Araújo Júnior, que ocupou diferentes cargos comissionados no Ministério do Trabalho e seria o contato de vários advogados, lobistas, sindicalistas e políticos no ministério.
A PF apontou que, em um diálogo em março de 2017, Carlos Artur Barboza e Renato Araújo Júnior acertaram - com a utilização de mensagens cifradas - a divisão de uma propina no valor de R$ R$ 300 mil, que seria cobrada para o favorecimento de determinada entidade sindical.
Otermo utilizado foi "mudas de café". Pelo acerto, caberia a Renato a quantia de 250 mudas de café (R$ 250 mil), ficando o restante com Barboza.
"Eu disse a ele que tenho que te passar 300 mudas. Se vc combinar comigo vc fica com 250 mudas de café e eu planto 50 pode ser", disse Carlos Barboza a Renato Araújo.
Na manifestação enviada ao ministro Fachin, a defesa destacou também o mau estado de saúde do investigado. "Mesmo que inicialmente houvesse imprescindibilidade ao tempo da decretação da prisão temporária (decretada em 22 de maio, só efetivada em 04 de junho), o fato é que, com a realização do interrogatório do investigado Carlos, com a efetivação de busca e apreensão em sua casa e em seu escritório profissional, indubitavelmente se encontra exaurido o objetivo da prisão temporária", alegou a defesa em manifestação enviada ao ministro.