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Ex-funcionários do BC são investigados por desviar cédulas

Possível desvio foi constatado pelo próprio BC em seus trabalhos de conferência no Departamento do Meio Circulante no Rio de Janeiro

Desvio de cédulas: ação foi flagrada por câmeras de segurança instaladas no departamento, e as informações foram enviadas pelo órgão ao Ministério Público Federal (Diego Giudice/Bloomberg News)
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Da Redação

Publicado em 28 de novembro de 2014 às 13h21.

Rio de Janeiro - A Polícia Federal (PF) investiga uma ex-servidora do Banco Central e um ex-funcionário de uma empresa terceirizada por desvio de cédulas que seriam destruídas em outubro de 2013. Ontem (27), a PF cumpriu mandado de busca e apreensão na casa da ex-servidora. Computador e documentos foram apreendidos.

O possível desvio foi constatado pelo próprio BC em seus trabalhos de conferência no Departamento do Meio Circulante no Rio de Janeiro. A ação foi flagrada por câmeras de segurança instaladas no departamento, e as informações foram enviadas pelo órgão ao Ministério Público Federal.

Comunicada, a Polícia Federal entrou no caso e confirmou que houve desvios em pelo menos seis momentos distintos. As cédulas eram nos valores de R$ 10 e R$ 50. O montante total não foi divulgado.

Os envolvidos foram indiciados pelo Artigo 290 do Código Penal, por suprimir notas recolhidas para colocá-las de volta em circulação. A pena para o crime varia de dois a oito anos, além de multa. Como os dois eram funcionários da repartição que recolhe o dinheiro, a punição máxima aumenta para 12 anos.

Os suspeitos serão ouvidos nos próximos dias para o encerramento do inquérito. Ambos devem responder o processo em liberdade, quando a denúncia for encaminhada para a Justiça Federal.

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O possível desvio foi constatado pelo próprio BC em seus trabalhos de conferência no Departamento do Meio Circulante no Rio de Janeiro. A ação foi flagrada por câmeras de segurança instaladas no departamento, e as informações foram enviadas pelo órgão ao Ministério Público Federal.

Comunicada, a Polícia Federal entrou no caso e confirmou que houve desvios em pelo menos seis momentos distintos. As cédulas eram nos valores de R$ 10 e R$ 50. O montante total não foi divulgado.

Os envolvidos foram indiciados pelo Artigo 290 do Código Penal, por suprimir notas recolhidas para colocá-las de volta em circulação. A pena para o crime varia de dois a oito anos, além de multa. Como os dois eram funcionários da repartição que recolhe o dinheiro, a punição máxima aumenta para 12 anos.

Os suspeitos serão ouvidos nos próximos dias para o encerramento do inquérito. Ambos devem responder o processo em liberdade, quando a denúncia for encaminhada para a Justiça Federal.

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