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Escolas rurais terão R$ 32 mil para água e esgoto

A resolução visa desenvolver ações para melhorar a qualidade do ensino e elevar os índices de desempenho de estudantes de instituições rurais

Escola pública no Brasil: o dinheiro será liberado para escolas que tenham declarado, no censo escolar, a inexistência de abastecimento de água e esgoto (Evaristo Sá/AFP Photo)
DR

Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2013 às 13h06.

Brasília - A Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicada na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União estabelece a destinação de até R$ 32 mil para garantir o abastecimento apropriado de água e esgoto sanitário em escolas públicas municipais, estaduais e distritais de educação básica no campo.

A resolução leva em consideração a necessidade de uma política educacional voltada à realidade diferenciada das escolas do campo e de desenvolver ações para melhorar a qualidade do ensino e elevar os índices de desempenho de estudantes de instituições rurais.

Os recursos são destinados nos moldes do Programa Dinheiro Direto na Escola. O dinheiro será liberado em favor das escolas com Unidade Executora Própria (Uex) que tenham declarado, no censo escolar do ano anterior ao do repasse, a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário e ainda não tenham sido beneficiadas.

O montante que cada escola receberá será calculado de acordo com o número de estudantes. A liberação dos recursos ficará condicionada à validação do Termo de Declaração e Compromisso e ao preenchimento do Plano de Aplicação pelos diretores das escolas disponível na internet, acompanhado de anexo contendo de três a cinco fotos do prédio escolar onde será feito o investimento.

Os recursos financeiros de que trata esta resolução deverão ser usados até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse.

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O montante que cada escola receberá será calculado de acordo com o número de estudantes. A liberação dos recursos ficará condicionada à validação do Termo de Declaração e Compromisso e ao preenchimento do Plano de Aplicação pelos diretores das escolas disponível na internet, acompanhado de anexo contendo de três a cinco fotos do prédio escolar onde será feito o investimento.

Os recursos financeiros de que trata esta resolução deverão ser usados até 31 de dezembro do ano seguinte ao do repasse.

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