Em debate no Senado, STF pode julgar marco temporal sobre demarcação de terras indígenas
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o caso analisado pelo STF diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng
Redação Exame
Publicado em 7 de junho de 2023 às 06h03.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira, 7, o marco temporal sobre demarcação de terras indígenas.O STF iniciou a análise do caso em agosto de 2021, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O placar está em 1 a 1.
O julgamento ocorre depois que a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 30 de maio, o projeto de lei 490/2007, por 283 votos a 155.O texto determina que terras indígenas só possam ser demarcadas e convertidas legalmente em reservas se for comprovado que os povos originários já ocupavam ou reivindicavam o território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro 1988. Agora o PL está para votação no Senado, onde não há prazo claro para o debate.
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Ação
Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o caso analisado pelo STF diz respeito a uma ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra o povo Xokleng. Eles requerem a demarcação da terra indígena Ibirama-Laklanõ, onde também vivem indígenas das etnias Guarani e Kaingang.
No Supremo, o debate é de um caso individual, mas com repercussão geral. Isso significa que servirá como uma referência para o que ocorre em todo o país na questão de demarcação de terras indígenas. Caso o STF julgue que a matéria é inconstitucional, entretanto, a aprovação pela Câmara pode ser anulada.
Texto aprovado
No caso do texto aprovado na Câmara, ficou estabelecido que povos indígenas têm direito apenas às terras que já ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da Constituição. O projeto também abre margem para contato com povos isolados caso haja “utilidade pública”, sem definir os critérios que definiram essa necessidade de uso.
O texto afirma que o “usufruto dos índios não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional” e permite que sejam desenvolvidas atividades nas reservas sem que as comunidades sejam consultadas. Na visão de ambientalistas, desta forma, a proposta abre margem para garimpo, construção de estradas e de usinas hidrelétricas em terras indígenas.
A tese do marco temporal se baseia em uma interpretação sobre o artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Na visão dos defensores da proposta, ao utilizar o verbo no presente, “ocupam”, a Carta trata dos territórios ocupados naquela data. Argumentam que o marco é uma forma de garantir segurança jurídica a proprietários de terras, que poderiam ser desapropriados caso, futuramente, as terras fossem reivindicadas como territórios indígenas.
Ambientalistas e defensores da causa indígena, por outro lado, citam o parágrafo 1º do mesmo artigo como argumento contrário: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições”, diz o trecho.
Os críticos ao projeto dizem que, ao estabelecer a data de 1988, a Câmara ignora o histórico de perseguição contra indígenas, em que muitas etnias precisaram deixar seus territórios para não serem dizimados. Assim, não ocupavam o local a que teriam direito na época. Na prática, processos de demarcação em análise pelo governo poderão ser suspensos. Além disso, segundo especialistas, territórios já homologados poderão ser questionados judicialmente levando em conta o novo entendimento.