e-Título: justificativa de ausência ao pleito de 2024 pode ser feita pelo app (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 2 de janeiro de 2025 às 15h38.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das eleições municipais de 2024 termina na próxima terça-feira, 7. O segundo turno ocorreu em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais.
A justificativa é obrigatória para os eleitores que têm o dever de votar e não compareceram às urnas. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, mas facultativo para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.
Cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, o que exige justificativas separadas para cada turno de ausência.
A justificativa pode ser feita de três formas:
No e-Título, o eleitor deve acessar a opção "Mais opções", selecionar o local do pedido e preencher os dados. Após o envio, um protocolo será gerado para acompanhamento.
Pelo site do TSE, é necessário informar os dados do título eleitoral, CPF ou informações pessoais, como nome da mãe e data de nascimento. A compatibilidade dos dados é fundamental para o sistema aceitar a solicitação.
Eleitores que não justificarem a ausência estarão sujeitos a sanções, como a multa de R$ 35,13. No entanto, quem declarar estado de pobreza será isento do pagamento, conforme a resolução-TSE 23.659/2021.
Outras consequências incluem:
Se a justificativa for negada, caberá à Justiça Eleitoral arbitrar a multa correspondente. Eleitores com título "cancelado", devido a três ausências consecutivas, deverão regularizar a situação por meio de revisão ou transferência de domicílio.