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Eleitor tem até o dia 7 de maio para tirar título

Para transferir o domicílio eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e comprovante de residência

Título Eleitoral: o primeiro turno das eleições deste ano será no dia 5 de outubro (Marcello Casal Jr/ABr)
DR

Da Redação

Publicado em 26 de abril de 2014 às 12h13.

São Paulo - O eleitor que pretende tirar o título pela primeira vez ou pedir a transferência do documento para outro estado tem até o dia 7 de maio para fazer os pedidos à Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para pessoas com deficiência solicitarem transferência para seções adaptadas. O primeiro turno das eleições será no dia 5 de outubro.

Para resolver as pendências, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo. Para quem vai tirar o título pela primeira vez, é preciso levar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens maiores de 18 anos.

Para transferir o domicílio eleitoral para outra cidade, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência.

Algumas regras também devem ser observadas, como não ter pendências com a Justiça Eleitoral, morar no endereço atual há mais de três meses, ter tirado o primeiro título ou ter feito a última transferência do documento há pelo menos um ano.

No site do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) também é possível fazer o pré-atendimento, até o dia 2 de maio, antes de procurar os cartórios. O eleitor pode acessar a página Título Net, do TSE, ferramenta disponível para agilizar atendimento final, feito nos cartórios eleitorais.

Após preencher os campos de identificação, o usuário deve comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento.

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Para resolver as pendências, basta procurar o cartório eleitoral mais próximo. Para quem vai tirar o título pela primeira vez, é preciso levar documento oficial com foto, comprovante de residência e certificado de quitação do serviço militar, no caso dos homens maiores de 18 anos.

Para transferir o domicílio eleitoral para outra cidade, o eleitor deve apresentar um documento oficial de identificação com foto, o título de eleitor e um comprovante de residência.

Algumas regras também devem ser observadas, como não ter pendências com a Justiça Eleitoral, morar no endereço atual há mais de três meses, ter tirado o primeiro título ou ter feito a última transferência do documento há pelo menos um ano.

No site do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) também é possível fazer o pré-atendimento, até o dia 2 de maio, antes de procurar os cartórios. O eleitor pode acessar a página Título Net, do TSE, ferramenta disponível para agilizar atendimento final, feito nos cartórios eleitorais.

Após preencher os campos de identificação, o usuário deve comparecer ao cartório com a documentação exigida para concluir o atendimento e receber o documento.

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