Eleições 2022: Mauro Mendes é reeleito governador do Mato Grosso com 68,55% dos votos válidos
No ano passado, o pleito também foi decidido no primeiro turno, com a vitória de Mauro Mendes, com 58,69% do votos
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 20h02.
O candidato Mauro Mendes (União Brasil) foi reeleito governador do Mato Grosso, de acordo com dados de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com 85,27% das urnas apuradas, Casagrande obteve 68,55% dos votos válidos (948.564votos). Enquanto em segundo lugar, Márcia Pinheiro (PV) recebeu 16,43% (227.304votos). Em terceiro ficou Pastor Marcos Ritela, com 14,20% (196.522votos).
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No ano passado, o pleito também foi decidido no primeiro turno, com a vitória deMauro Mendes, com 58,69% do votos.
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O pleito no estado do Mato Grosso em 2022 teve quatro nomes disputando o cargo de governador:
- Márcia Pinheiro (PV)
- Mauro Mendes (União Brasil)
- Moisés Franz (PSol)
- Pastor Marcos Ritela (PTB)
Quando é o segundo turno?
Para o cargo de governador, quando nenhum dos candidatos atinge 50% mais um dos votos válidos, a eleição vai para o segundo turno. Em 2022, a segunda etapa de votação é no dia 30 de outubro. Dessa vez, o fuso horário para a votação é um só em todo o país, o de Brasília, das 8h às 17h.
Não foi votar? Como justificar ausência do voto
Quem não pode justificar a ausência no dia do primeiro turno da eleição tem o prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a situação eleitoral sem o pagamento da multa. Os canais para realizar o procedimento online são o e-Título e o Sistema Justifica. Nesse caso, além de preencher o requerimento, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo alegado, pois a justificativa não é automática e poderá ser ou não concedida pelo juiz eleitoral.
Quem não votou no primeiro turno, pode votar no segundo?
O eleitor que não votou no primeiro turno das eleições de 2022 pode e deve votar no segundo turno. Segundo o TSE, cada turno é tratado como uma eleição independente pela Justiça Eleitoral. Isso significa que uma pessoa que não votou no primeiro turno não é proibida de ir às urnas no segundo, desde que seu título eleitoral esteja regular.
Quem é obrigado a votar e justificar a ausência
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas, com idades entre 18 e 70 anos. O voto é facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos; maiores de 70 anos; e, analfabetos.
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