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Dodge pede 18 investigações contra MDB, PT e Pros em esquema da Petrobras

Nome dos parlamentares não foram revelados e pedidos de investigações surgem a partir de duas colaborações premiadas ainda sob sigilo

Dodge: PGR pediu ainda que parte dos inquéritos fossem enviados à primeira instância (Ueslei Marcelino/Reuters)

Dodge: PGR pediu ainda que parte dos inquéritos fossem enviados à primeira instância (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Reuters

Publicado em 18 de março de 2019 às 21h49.

Brasília - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira a abertura de 18 investigações envolvendo deputados federais e senadores do MDB, do PT e do Pros suspeitos de participação num esquema de pagamento e recebimento de propina na Petrobras.

Essa nova leva de pedidos de abertura de investigações decorre do conteúdo de duas colaborações premiadas ainda sob sigilo, homologadas pelo ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, a PGR requer ainda o desmembramento de parte das apurações e a remessa ao juízo competente, dos documentos envolvendo pessoas sem foro privilegiado.

"A depender das irregularidades constatadas, Dodge opina pelo envio para a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - onde tramitam inquéritos da Operação Lava Jato - ou para Procuradorias da República no Pará e no Rio de Janeiro, para acompanhamento", diz a nota.

No documento enviado ao STF, Raquel Dodge reconhece o entendimento do Supremo firmado na semana passada que definiu que a competência é da Justiça Eleitoral para julgar os crimes federais comuns conexos com crimes eleitorais. No entanto, esclarece que a divisão das apurações requerida por ela não implica em definição de competência judicial, que deverá ser posteriormente avaliada nas instâncias próprias e diante da denúncia feita pelo Ministério Público.

"As indicações de declínio de competência feitas nesta fase investigatória (inquérito) têm base em juízos aparentes, incipientes e precários da participação de pessoa com ou sem foro com prerrogativa ou de elementos do tipo penal investigado, para o processamento do feito, e que o reconhecimento da competência judicial para processar e julgar a ação penal será feito no momento processual oportuno", afirmou.

Ao final, a PGR destacou também a importância da manutenção do sigilo dos depoimentos e das investigações em respeito ao estabelecido na lei que regulamenta a colaboração premiada e também para garantir mais efetividade das investigações que serão iniciadas. Ao todo, são mais de 90 termos de colaboração cujas informações serão objeto de apuração.

(Reportagem de Ricardo Brito)

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