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Dodge apoia transferência de travestis que optarem por presídios femininos

PGR destacou ser uma violação dos direitos humanos manter pessoas em estabelecimentos prisionais que não condizem com suas identidades de gênero

Dodge defende que travestis e mulheres transexuais sejam imediatamente transferidos a prisões femininas, caso optem (Antônio Cruz/Agência Brasil)

Dodge defende que travestis e mulheres transexuais sejam imediatamente transferidos a prisões femininas, caso optem (Antônio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 23 de fevereiro de 2019 às 12h53.

São Paulo - A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, Pediu que o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso acolha pedido cautelar da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais- ABLGT para que travestis e mulheres transexuais sejam imediatamente transferidos a prisões femininas, caso optem.

Em parecer, a PGR destacou ser 'patente' a violação constitucional e dos direitos humanos manter as pessoas em estabelecimentos prisionais que não condizem com suas identidades de gênero. Raquel ainda ressaltou ser um 'risco à incolumidade física e moral' de quem estiver nesta situação. O parecer foi enviado à Suprema Corte nesta quinta, 21.

Em seu pedido, a entidade sustentou que decisões que mantém essas pessoas em presídios masculinos ferem resolução conjunta do da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação, de abril de 2014. A artigo 3 da resolução determina que 'às travestis e aos gays privados de liberdade em unidades prisionais masculinas, considerando a sua segurança e especial vulnerabilidade, deverão ser oferecidos espaços de vivência específicos'. Já o artigo 4 prevê que 'as pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas.

A Associação requer ainda 'que as custodiadas travestis, identificadas socialmente com o gênero feminino, possam optar por cumprir pena em estabelecimento prisional do gênero feminino ou masculino'. E argumenta que 'as custodiadas travestis e transexuais que estão em estabelecimentos prisionais incompatíveis com o gênero feminino encontram-se em situação desconforme à dignidade humana e em condição degradante, o que afetaria sua condição de saúde'.

Ao receber a ação, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a intimação do Conselho Nacional de Justiça. Em parecer, a advocacia-geral da União se manifestou pelo não conhecimento da ação e por seu indeferimento. Raquel discordou do parecer.

Jurisprudência

A procuradora-geral da República cita que o plenário Supremo Tribunal Federal já decidiu, em março de 2018, que seja reconhecido 'aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil'. Na ocasião, todos os ministros da Corte reconheceram o direito, e a maioria entendeu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.

Ainda acrescentou que o próprio ministro Barroso, em 2014, 'concedeu ordem de habeas corpus de ofício para determinar ao Juízo da Comarca de Tupã/SP a colocação de pacientes transgênero, que se encontravam em penitenciária masculina, em estabelecimento prisional compatível com as respectivas orientações sexuais'.

"Imperioso, então, concluir que o reconhecimento legal da identidade de gênero de uma pessoa independe de alteração no registro civil, de travestimento, da conclusão de processo transexualizador ou de que ele/ela seja inconfundível com alguém do sexo oposto ao seu sexo biológico. Basta, para tanto, que a pessoa, por não desejar ser identificada e socialmente reconhecida pelo seu sexo biológico - ou seja, por uma questão de identidade -, apresente-se como do sexo oposto", diz Raquel.

A procuradora-geral, no entanto, pondera não ser 'demais exigir que haja um mínimo de exteriorização dessa vontade de se identificar como do sexo oposto'. "Isto é: não é razoável presumir o dano praticado em relação àquele que não apresente processo mínimo de transformação de gênero que permita perceber essa vontade de identificação individual e social".

"O direito ao reconhecimento, portanto, deve afirmar-se como um direito, em primeiro lugar, e precisará traduzir-se em esforços públicos - estatais e não-estatais - que retirem, ou, ao menos, minimizem, as consequências jurídicas de um estigma social sofrido pelo indivíduo estigmatizado",argumenta.

Raquel ressalta que 'impedir a alocação em presídios femininos de transexuais do gênero feminino, e de travestis identificadas socialmente com o gênero feminino, equivale a negar-lhes, individual e socialmente, a identidade feminina'.

Segurança e Saúde

A procuradora-geral afirma que a 'desarmonia psicossocial que a entrada de alguém com aparência de mulher em um presídio masculino causa à sua identidade pessoal é inegável, e dispensa maiores considerações'. "Note-se que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Todos os direitos humanos são universais, interdependentes, indivisíveis e inter-relacionados. A "orientação sexual" e a "identidade gênero" são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação ou abuso"

"Outro direito fundamental diretamente ligado ao caso é o direito à segurança, uma vez que obrigar transexuais femininas e travestis a permanecerem custodiadas em estabelecimento prisional destinado a sexo diverso daquele com o qual se identificam pode colocá-las não apenas em situação de constrangimento e, por isto, atentatória à sua dignidade, mas também de efetivo risco à sua incolumidade física e moral, violando-se o seu direito à segurança pessoal", escreve.

A procuradora-geral afirma que 'são de conhecimento público os episódios de violência física, moral e sexual sofridos por transmulheres em presídios masculinos, como também é evidente o prejuízo à saúde dessas pessoas daí decorrente'.

Decisões

A procuradora-geral afirma que 'razões como a ausência de cirurgia de transgenitalização e o risco à integridade física e sexual de mulheres cisgênero têm sido usadas para justificar a negativa de alocação de travestis e de mulheres transexuais em presídios femininos, em afronta ao entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no sentido da impossibilidade de condicionar-se o reconhecimento da identidade transgênero a fatores objetivos externos à subjetividade da pessoa trans, bem como da vedação de tratamento discriminatório baseado na identidade de gênero'.

"É patente, assim, a existência de quadro de violação inconstitucional e inconvencional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero", sustenta.

Ainda afirma que os 'argumentos relativos à suposta lesão à dignidade humana, e ao risco à integridade física e à liberdade sexual de mulheres cisgênero que tenham de dividir estabelecimento prisional com travestis e mulheres transexuais, não são aptos a afastar as conclusões aqui manifestadas, quer porque partem, eles próprios, de injustificável tratamento discriminatório entre pessoas transgênero e pessoas cisgênero, quer porque se apoiam em premissas meramente hipotéticas, que não podem prevalecer sobre os dados concretos acerca da violência física, sexual, moral e emocional a que são submetidas as travestis e mulheres transexuais mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero'.

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