Dilma sanciona lei que abre crédito de R$9,8 bi para MEC
Segundo a lei, 5,178 bi de reais serão usados para operações vinculadas à concessão de Fies e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo
Da Redação
Publicado em 4 de novembro de 2015 às 08h42.
São Paulo - O governo federal publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União lei que abre crédito extraordinário de 9,8 bilhões de reais para o Ministério da Educação , com mais da metade dos recursos destinada a operações de crédito educativo e financiamento estudantil.
Segundo a lei 13.181, assinada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, 5,178 bilhões de reais serão usados para operações vinculadas à concessão de Financiamento Estudantil (Fies) e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
A lei inclui ainda 4,6 bilhões na forma de subvenção econômica em operações de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais. O texto não esclarece a relação destes recursos com a atuação do MEC.
Os 9,8 bilhões de reais incluem também 578 milhões que seriam usados em atividades de programa de livro didático para educação básica do MEC (116,4 milhões de reais) e para implantação e adequação de estruturas esportivas em escolas (461,8 milhões), que constam no texto da lei sancionada como tendo sido cancelados.
São Paulo - O governo federal publicou nesta quarta-feira no Diário Oficial da União lei que abre crédito extraordinário de 9,8 bilhões de reais para o Ministério da Educação , com mais da metade dos recursos destinada a operações de crédito educativo e financiamento estudantil.
Segundo a lei 13.181, assinada na véspera pela presidente Dilma Rousseff, 5,178 bilhões de reais serão usados para operações vinculadas à concessão de Financiamento Estudantil (Fies) e Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.
A lei inclui ainda 4,6 bilhões na forma de subvenção econômica em operações de financiamento do Programa de Sustentação do Investimento e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais. O texto não esclarece a relação destes recursos com a atuação do MEC.
Os 9,8 bilhões de reais incluem também 578 milhões que seriam usados em atividades de programa de livro didático para educação básica do MEC (116,4 milhões de reais) e para implantação e adequação de estruturas esportivas em escolas (461,8 milhões), que constam no texto da lei sancionada como tendo sido cancelados.