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Diário Oficial publica inclusão de remédios no SUS

Portarias regulamentam a incorporação de medicamentos contra o câncer de mama e a hepatite C

Artistas na campanha "Câncer de Mama no Alvo da Moda": medicamento contra a doença foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (Divulgação/Activa Comunicação)
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Da Redação

Publicado em 26 de julho de 2012 às 09h20.

Brasília - Portarias publicadas hoje (26) pelo Ministério da Saúde no Diário Oficial da União regulamentam a incorporação do medicamento trastuzumabe, usado no combate ao câncer de mama, no Sistema Único de Saúde (SUS). O remédio de alto custo reduz as chances de reincidência da doença e diminui em 22% o risco de morte das pacientes.

De acordo com as Portarias nº 18 e nº 19, o trastuzumabe só poderá ser usado em hospitais da rede pública habilitados em oncologia e será indicado para o tratamento de câncer de mama inicial ou avançado de maneira localizada, com exigência de exame molecular para confirmação do diagnóstico.

Já a Portaria nº 20, também publicada hoje, regulamenta a incorporação no SUS dos medicamentos telaprevir e boceprevir, usados no combate à hepatite C. O ministério informou que os remédios (inibidores da enzima protease) são considerados mais modernos e eficazes e devem beneficiar cerca de 5,5 mil pacientes com cirrose e fibrose avançada.

A rede pública tem 180 dias para iniciar a distribuição dos medicamentos aos pacientes.

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De acordo com as Portarias nº 18 e nº 19, o trastuzumabe só poderá ser usado em hospitais da rede pública habilitados em oncologia e será indicado para o tratamento de câncer de mama inicial ou avançado de maneira localizada, com exigência de exame molecular para confirmação do diagnóstico.

Já a Portaria nº 20, também publicada hoje, regulamenta a incorporação no SUS dos medicamentos telaprevir e boceprevir, usados no combate à hepatite C. O ministério informou que os remédios (inibidores da enzima protease) são considerados mais modernos e eficazes e devem beneficiar cerca de 5,5 mil pacientes com cirrose e fibrose avançada.

A rede pública tem 180 dias para iniciar a distribuição dos medicamentos aos pacientes.

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