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Desvio da Saúde e da Educação pode virar crime hediondo

Segundo ele, como se trata de tipificação criminal, o projeto deve ser encaminhado pela CCJ à comissão especial do Código Penal

Estetoscópio: estudo demonstra que praticamente 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas da saúde e educação (Stock.Xchange)
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Da Redação

Publicado em 11 de setembro de 2012 às 13h59.

Brasília - A medida de incluir entre os crimes hediondos as fraudes praticadas em licitações, contratos e programas nas áreas da saúde e educação públicas deve ser apreciada pela comissão especial do Senado que analisa o projeto de lei do novo Código Penal. Hoje (11), a Comissão de Educação aprovou o projeto de lei que prevê tal punição àqueles que se envolverem em formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, além de peculato com o objetivo de desviar recursos da educação e saúde.

O presidente da comissão, Roberto Requião (PMDB-PR), lembrou que a matéria será remetida à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Segundo ele, como se trata de tipificação criminal, o projeto deve ser encaminhado pela CCJ à comissão especial do Código Penal.

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O autor da proposta, Lobão Filho (PMDB-MA), lembrou que o Departamento de Patrimônio e Probidade da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou estudo em que demonstra que praticamente 70% dos recursos públicos desviados no país são das áreas da saúde e educação.

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