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Delta quer impedir quebra de sigilo aprovado por CPMI

A quebra dos sigilos foi aprovada esta semana pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, que apura denúncias de corrupção envolvendo o empresário

Segundo a defesa da Delta, a CPMI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa (José Cruz/Agência Brasil)
DR

Da Redação

Publicado em 15 de julho de 2012 às 09h59.

Brasília – Os advogados da Delta Construções deram entrada no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança para tentar impedir a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico da empreiteira. A quebra dos sigilos foi aprovada esta semana pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, que apura denúncias de corrupção envolvendo o empresário goiano Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Segundo a defesa da Delta, a CPMI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários”, argumentam os advogados.

No mandado de segurança, os advogados alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPMI é a filial do Centro-Oeste, o que não justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. Eles também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.

Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de “dano de difícil reparação”. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

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Segundo a defesa da Delta, a CPMI não fundamentou a decisão de violar os sigilos da empresa. “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento financeiro da empresa Delta, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários”, argumentam os advogados.

No mandado de segurança, os advogados alegam que o único elo entre Cachoeira e a construtora encontrado pela CPMI é a filial do Centro-Oeste, o que não justifica a quebra de sigilo dos dados nacionais da empresa. Eles também criticam a abrangência do período da devassa dos dados, de 2002 até hoje, pois acreditam que a única suspeita apontada pela CPI, a cooptação de dinheiro ilícito para campanha eleitoral, ocorreu em 2010.

Os advogados pedem decisão liminar devido ao risco de “dano de difícil reparação”. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.

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