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Defesa de irmão de ex-ministro pede absolvição na Lava Jato

O irmão do ex-ministro Mario Negromonte é acusado de participar do esquema de distribuição de dinheiro e pagamento de propinas

Polícia Federal: a defesa alega que falta fundamento legal para o MPF enquadrar Adarico no crime de organização criminosa (Arquivo/Agência Brasil)
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Da Redação

Publicado em 21 de janeiro de 2015 às 13h37.

Brasília - Em defesa apresentada no âmbito do processo da Lava Jato , conduzido pela Justiça Federal do Paraná, Adarico Negromonte Filho pede absolvição sumária.

O irmão do ex-ministro Mario Negromonte é acusado de participar do esquema de distribuição de dinheiro e pagamento de propinas liderado pelo doleiro Alberto Youssef, preso desde o início do ano passado.

Adarico chegou a ter a prisão temporária decretada em meados de novembro, foi preso, e por determinação do juiz Sérgio Moro, responsável pela condução do processo da Lava Jato no Paraná, foi solto no dia 28 daquele mês.

No processo, Adarico, que seria responsável por transportar dinheiro repassado por Youssef, foi denunciado pelo crime de organização criminosa e prática de crime de lavagem de dinheiro.

A defesa dele alega, entretanto, que falta fundamento legal para o Ministério Público Federal enquadrar Adarico no crime de organização criminosa.

"Ocorre que os fatos relativos ao crime de organização criminosa narrados na denúncia estão compreendidos entre 2004 a 2014, portanto, são anteriores a vigência do tipo penal previsto na Lei 12.850/13, que entrou em vigor em 17 de setembro de 2013. Desse modo, nos termos do que dispõe o art. 395, II, do CPP, falta ao Ministério Público Federal condição para o exercício da ação penal", diz trecho da defesa assinada pelas advogadas Joyce Roysen, Denise Nunes Garcia e Débora Motta Cardoso.

"Deste modo, diante da inviabilidade da acusação que aponta como fatos criminosos condutas ocorridas antes do advento da Lei 12.850/13, e com fundamento nos princípios da legalidade e da anterioridade, a denúncia deve ser rejeitada", defendem as advogadas.

No documento, a defesa também considera que Adarico é alvo de denúncia baseada em "acusações genéricas e desprovidas de fundamento."

"A denúncia omite a data em que o acusado teria ingressado na organização criminosa, descrevendo apenas sua longa existência (2004 a 2014), como também não expõe os detalhes ou tampouco apresenta por quais meios o acusado teria realizado a atividade do transporte de dinheiro e nem demonstra que ele teria ciência do que transportava", afirmam as advogadas.

Na mesma linha, a defesa considera que o juiz deverá rejeitar a acusação em relação à lavagem de dinheiro. "De igual modo a denúncia oferecida contra o acusado com relação ao crime de lavagem de dinheiro deverá ser rejeitada, pois, a inicial acusatória mostra-se manifestamente inepta com relação ao delito previsto no art. 1.º da Lei 9.613/98, visto que a descrição fática imputada ao acusado não é feita de maneira que possa individualizar sua participação no crime".

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Brasília - Em defesa apresentada no âmbito do processo da Lava Jato , conduzido pela Justiça Federal do Paraná, Adarico Negromonte Filho pede absolvição sumária.

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Adarico chegou a ter a prisão temporária decretada em meados de novembro, foi preso, e por determinação do juiz Sérgio Moro, responsável pela condução do processo da Lava Jato no Paraná, foi solto no dia 28 daquele mês.

No processo, Adarico, que seria responsável por transportar dinheiro repassado por Youssef, foi denunciado pelo crime de organização criminosa e prática de crime de lavagem de dinheiro.

A defesa dele alega, entretanto, que falta fundamento legal para o Ministério Público Federal enquadrar Adarico no crime de organização criminosa.

"Ocorre que os fatos relativos ao crime de organização criminosa narrados na denúncia estão compreendidos entre 2004 a 2014, portanto, são anteriores a vigência do tipo penal previsto na Lei 12.850/13, que entrou em vigor em 17 de setembro de 2013. Desse modo, nos termos do que dispõe o art. 395, II, do CPP, falta ao Ministério Público Federal condição para o exercício da ação penal", diz trecho da defesa assinada pelas advogadas Joyce Roysen, Denise Nunes Garcia e Débora Motta Cardoso.

"Deste modo, diante da inviabilidade da acusação que aponta como fatos criminosos condutas ocorridas antes do advento da Lei 12.850/13, e com fundamento nos princípios da legalidade e da anterioridade, a denúncia deve ser rejeitada", defendem as advogadas.

No documento, a defesa também considera que Adarico é alvo de denúncia baseada em "acusações genéricas e desprovidas de fundamento."

"A denúncia omite a data em que o acusado teria ingressado na organização criminosa, descrevendo apenas sua longa existência (2004 a 2014), como também não expõe os detalhes ou tampouco apresenta por quais meios o acusado teria realizado a atividade do transporte de dinheiro e nem demonstra que ele teria ciência do que transportava", afirmam as advogadas.

Na mesma linha, a defesa considera que o juiz deverá rejeitar a acusação em relação à lavagem de dinheiro. "De igual modo a denúncia oferecida contra o acusado com relação ao crime de lavagem de dinheiro deverá ser rejeitada, pois, a inicial acusatória mostra-se manifestamente inepta com relação ao delito previsto no art. 1.º da Lei 9.613/98, visto que a descrição fática imputada ao acusado não é feita de maneira que possa individualizar sua participação no crime".

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