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Defesa de Cunha diz que pedido de cassação foi "manobra"

No voto, Rogério afirmou ter encontrado provas suficientes de que Cunha recebeu recursos ilícitos no exterior por meio de trustes


	Eduardo Cunha: “A manobra é dele querer confundir um instituto internacional mundialmente conhecido como conta de pessoa física”
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Eduardo Cunha: “A manobra é dele querer confundir um instituto internacional mundialmente conhecido como conta de pessoa física” (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 1 de junho de 2016 às 20h25.

A defesa do presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), classificou de “manobra” o parecer do relator, Marcos Rogério (DEM-RO), pedindo a cassação do mandato de Cunha no Conselho de Ética por quebra de decoror parlamentar.

No voto, Rogério afirmou ter encontrado provas suficientes de que Cunha recebeu recursos ilícitos no exterior por meio de trustes e que, por isso, teria mentido em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras ao negar as contas fora do Brasil.

“Acho uma manobra. Não encontraram prova material da existência de contas e usaram 90 páginas para tentar dizer que existe o que não existe. Se espremer as 90 páginas, só encontrará manobras. Não tem uma prova material da existência de contas no exterior em nome do meu cliente”, informou o advogado Marcelo Nobre após a apresentação do voto de Marcos Rogério pedindo a cassação de Cunha.

Questionado se o fato de Eduardo Cunha estar ligado a trustes não demonstraria a titularidade dos recursos movimentos pelas contas, Nobre acrescentou que a afirmação foi uma manobra de Rogério.

“A manobra é dele querer confundir um instituto internacional mundialmente conhecido como conta de pessoa física.”

Nobre reafirmou a tese de que as contas estão em nome de trustes, entidades legais que administram contas de um ou mais beneficiários e que, portanto, Cunha não poderia declará-lo à Receita Federal.

“Ele não pode declarar. Não é de propriedade dele. Se declarar, comete um crime no Brasil. O que estão querendo dizer é que a Receita Federal não faz as coisas certas... ela não autuou o meu cliente porque não pode”, afirmou o advogado.

Nobre disse ainda que o relator deveria ter restringido seu voto ao episódio da CPI, quando Cunha negou ser titular de contas no exterior.

Na leitura dou voto, Rogério disse que duas contas administradas por trustes contratados por Cunha movimentaram cerca de 3,5 milhões de francos suíços.

Segundo ele, parte dos recursos teve origem no esquema de pagamento de propina envolvendo a Petrobras. 

Para o relator, o Conselho de Ética não tem poder investigativo.

"O Conselho de Ética não fez essa prova e nem é o foro adequado para essa discussão. O objeto é se mentiu sobre a existência de conta no exterior.”

A defesa de Cunha disse que vai aguardar a votação, prevista para a próxima semana, de modo a definir o recurso contra o voto do relator.

Nobre defendeu o arquivamento da representação contra o peemedebista, afirmando que a cassação “foi um pedido forte".

Ele acusou Rogério de ter usado mais a "emoção que a razão". "Achei o relator emocional e emoção não casa com a razão", concluiu.

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