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Dallagnol sobre julgamento no STF: Podemos retroceder dez anos em um dia

Procurador da República afirmou que julgamento de amanhã é o mais importante da história da operação Lava Jato até o momento

Dallagnol: "Não diz respeito a uma pessoa, mas diz respeito à impunidade de todos os poderosos" (Ueslei Marcelino/Reuters)

Dallagnol: "Não diz respeito a uma pessoa, mas diz respeito à impunidade de todos os poderosos" (Ueslei Marcelino/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 3 de abril de 2018 às 20h01.

Curitiba - O procurador da República Deltan Dallagnol afirmou que a análise do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é o julgamento mais importante da história da operação Lava Jato até o momento.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo ao lado de outros procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, ele destacou que o caso não se limita à situação do petista.

"Não diz respeito a uma pessoa, mas diz respeito à impunidade de todos os poderosos. Não só em relação à corrupção da Lava Jato, mas também em relação à uma infinidade de outros casos", disse Dallagnol. "Amanhã nós temos o grande risco de retroceder dez anos em um dia", completou.

Durante a transmissão da entrevista pelo Facebook, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima ressaltou que a presunção de inocência também é garantida em países como os Estados Unidos, onde o condenado pode ser preso após decisão de primeira instância.

"No Brasil se criou a decisão de 2ª instância porque é o momento que se esgota a análise dos fatos. Se o fato existiu, se é crime e se a pessoa foi responsável, se esgota a análise do tribunal de segundo grau", disse.

Lima também rebateu declarações recentes do ministro Gilmar Mendes, que disse entender que a decisão do STF para execução provisória da pena em 2016 não obrigava a aplicação da mesma em todos os casos.

"Ela (execução provisória) não é uma prisão preventiva. Não existe nenhuma justificativa que não seja a própria decisão reconhecendo a responsabilidade do autor do crime para que se exerça a execução provisória. Não se exige outro requisito. Esta é uma interpretação totalmente dissociada do nosso sistema legal", disse Lima.

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