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CRM de Minas terá de conceder registro a estrangeiros

O órgão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento

Médicos estrangeiros assistem à palestra do Mais Médicos: a ordem é considerada a mais dura desde que o Ministério da Saúde decidiu "importar" profissionais (REUTERS/Ueslei Marcelino)
DR

Da Redação

Publicado em 28 de setembro de 2013 às 10h02.

Brasília - A Justiça Federal obrigou nesta sexta-feira (27) o Conselho Regional de Medicina de Minas (CRM-MG) a conceder o registro profissional a médicos estrangeiros do Programa Mais Médicos. Conforme decisão, o órgão está sujeito a multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.

A ordem é considerada a mais dura desde que o Ministério da Saúde decidiu "importar" profissionais, a maioria cubana, abrindo uma guerra com os conselhos de medicina . O pedido à Justiça foi feito pelo governo.

A decisão, do juiz federal João Batista Ribeiro, da 5.ª Vara Cível de Belo Horizonte, vale para pedidos de registro cujo prazo de 15 dias para apreciação já esteja vencido, além dos que vierem a ser apresentados.

Segundo o Ministério da Saúde, em Minas, 31 dos 41 pedidos estavam nessa situação até ontem. "Todos os profissionais já estão nos 31 municípios atendidos pelo programa, sem autorização para trabalhar", informou a pasta, em nota.

Em sua decisão, o juiz escreveu que a resistência apresentada pelo CRM-MG "resvala na prática de improbidade administrativa e, além disso, caracteriza, em tese, o delito de prevaricação". Segundo ele, as exigências formuladas pelo órgão só têm por finalidade "retardar o início do programa em decorrência dessa disputa infrutífera travada com a União, em que os perdedores serão as camadas menos favorecidas da população". Procurado, o CRM-MG informou que só vai se pronunciar depois de notificado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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A ordem é considerada a mais dura desde que o Ministério da Saúde decidiu "importar" profissionais, a maioria cubana, abrindo uma guerra com os conselhos de medicina . O pedido à Justiça foi feito pelo governo.

A decisão, do juiz federal João Batista Ribeiro, da 5.ª Vara Cível de Belo Horizonte, vale para pedidos de registro cujo prazo de 15 dias para apreciação já esteja vencido, além dos que vierem a ser apresentados.

Segundo o Ministério da Saúde, em Minas, 31 dos 41 pedidos estavam nessa situação até ontem. "Todos os profissionais já estão nos 31 municípios atendidos pelo programa, sem autorização para trabalhar", informou a pasta, em nota.

Em sua decisão, o juiz escreveu que a resistência apresentada pelo CRM-MG "resvala na prática de improbidade administrativa e, além disso, caracteriza, em tese, o delito de prevaricação". Segundo ele, as exigências formuladas pelo órgão só têm por finalidade "retardar o início do programa em decorrência dessa disputa infrutífera travada com a União, em que os perdedores serão as camadas menos favorecidas da população". Procurado, o CRM-MG informou que só vai se pronunciar depois de notificado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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