Concurso na Bahia desiste de exame ginecológico obrigatório
O edital do concurso para a Polícia Civil contemplava a necessidade de as mulheres entregarem uma série de exames, isentando apenas as candidatas virgens
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2013 às 08h02.
São Paulo - O Governo da Bahia anunciou nesta quinta-feira que retirou do concurso para a Polícia Civil do estado a cláusula que obrigava as mulheres a apresentarem exames ginecológicos ou então um atestado de virgindade.
O governador Jaques Wagner precisou através de sua conta no Facebook que determinou "a imediata suspensão dos itens que possam causar mal-estar ou discriminação às mulheres".
O anúncio de Wagner acontece depois da polêmica gerada pelo edital do concurso, que contemplava a necessidade de as mulheres entregarem uma série de exames ginecológicos, isentando apenas as candidatas que possuem o "hímen íntegro".
A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) expressou seu "repúdio" a essa cláusula, e vários letrados consideraram que o pedido não tem relação alguma com o exercício das funções, pelo que constitui uma violação constitucional.
Antes da ordem do governador, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), afirmou que "a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".
São Paulo - O Governo da Bahia anunciou nesta quinta-feira que retirou do concurso para a Polícia Civil do estado a cláusula que obrigava as mulheres a apresentarem exames ginecológicos ou então um atestado de virgindade.
O governador Jaques Wagner precisou através de sua conta no Facebook que determinou "a imediata suspensão dos itens que possam causar mal-estar ou discriminação às mulheres".
O anúncio de Wagner acontece depois da polêmica gerada pelo edital do concurso, que contemplava a necessidade de as mulheres entregarem uma série de exames ginecológicos, isentando apenas as candidatas que possuem o "hímen íntegro".
A Ordem de Advogados do Brasil (OAB) expressou seu "repúdio" a essa cláusula, e vários letrados consideraram que o pedido não tem relação alguma com o exercício das funções, pelo que constitui uma violação constitucional.
Antes da ordem do governador, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia (Saeb), afirmou que "a inclusão da questão é padrão e recorrente em concursos públicos similares em todo o país e não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital".