CNU: entenda por que nem todas as redações serão corrigidas e veja o cronograma atualizado
Edital prevê um mínimo de acertos necessários para que os candidatos se classifiquem
Agência de notícias
Publicado em 23 de agosto de 2024 às 16h05.
Aplicado no último domingo, o Concurso Nacional Unificado (CNU) prevê uma série de critérios que podem levar candidatos à eliminação do certame, como um número mínimo de acertos e zerar a redação. Além disso, também é importante não perder nenhum prazo previsto no cronograma atualizado do certame.
Segundo o Ministério da Gestão e Inovação (MGI), cerca de 500 candidatos foram eliminados. Uma parcela deles saiu com o caderno de provas, o que era proibido.
Além dessa regra, o edital estabeleceu outras políticas de eliminação do CNU. Confira abaixo:
Mínimo de respostas
Segundo o edital, existe uma cota mínima de acertos para que os candidatos sejam classificados e tenham sua prova corrigida. Ou seja, quem não atingir este mínimo, será eliminado.
Nas provas de nível superior (aplicadas no bloco 1 a 7) é necessário ter pelo menos um aproveitamento de 40% na pontuação das provas objetivas de conhecimentos gerais e específicos. Nesse caso, a meta é um mínimo de 28 respostas corretas.
No caso das provas de nível médio (bloco 8), é necessário acertar pelo menos 21 questões, que são correspondentes a 30% da pontuação.
CNU: Qual é a nota de corte do concurso? Entenda como funcionaCartão de respostas
Com 36 provas diferentes divididas entre oito blocos, era necessário que os candidatos do certame identificassem qual avaliação foi feita por eles no cartão de respostas.
Para isso, era necessário anotar a versão correta da prova realizada, escrever a frase que estava impressa na capa da prova, assinalar, marcar uma alternativa por questão objetiva e assinar o cartão de respostas.
Os candidatos que não seguirem esses critérios serão eliminados.
Como calcular a nota do CNU? Entenda a NFP, nota final ponderada, do Concurso Nacional UnificadoRedação e dissertativa
Candidatos do bloco 8 que zeraram a redação também serão eliminados. No caso dos blocos de níveis superiores, quem zerar as questões dissertativas vai ser desclassificado.
Segundo o edital, a redação será zerada nos casos em que o candidato:
assinar o texto ou apresente qualquer sinal que possibilite a própria identificação;
fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;
fugir do tema proposto;
escrever um texto que não seja articulado em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
escrever o texto a lápis, em parte ou na sua totalidade.
O mesmo vale para os candidatos do nível superior. No entanto, nesse caso, também há um número mínimo de linhas previsto. Quem não atingir essa meta estabelecida terá a nota zero atribuída à redação.
Verificação de documentos
O Ministério da Gestão ainda estabeleceu que qualquer candidato que fizer declarações documentais falsas ou incorretas na inscrição será eliminado, mesmo que tenha sido classificado nas provas.
Caso a fraude seja confirmada, o candidato também poderá responder judicialmente pelo crime de falsidade ideológica.
Identificação de candidatos inscritos em vagas de reserva
Os candidatos que se autodeclararam negros serão convocados para aferição a ser feita presencialmente da autodeclaração.
Esse processo será agendado e comunicado pela Cesgranrio, banca organizadora da prova.
Caso o candidato não compareça ou recuse a cumprir algum procedimento previsto na chamada heteroidentificação será desclassificado do concurso.
Confira o cronograma completo do CNU
- 10 de setembro - Disponibilização da imagem do cartão-resposta
- 8 de outubro - Divulgação das notas finais das provas objetivas e da nota preliminar da discursiva
- 8 e 9 de outubro - Interposição de eventuais pedidos de revisão das notas da discursiva
- 8 de outubro - Convocação para o envio de títulos
- 9 e 10 de outubro - Envio dos títulos
- 17 de outubro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas da prova discursiva
- 17 de outubro - Convocação para o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas (exclusivamente para os cargos da Funai)
- 17 a 25 de outubro - Prazo para perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência, para verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência
- 2 e 3 de novembro - Procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros
- 2 e 3 de novembro - Procedimento de confirmação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas
- 4 de novembro - Resultado preliminar da avaliação de títulos
- 4 e 5 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto ao resultado preliminar da avaliação de títulos
- 13 de novembro - Divulgação dos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
- 13 e 14 de novembro - Prazo para interposição de eventuais recursos quanto aos resultados preliminares da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas para negros e indígenas e da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência
- 19 de novembro - Divulgação do resultado dos pedidos de revisão das notas dos títulos
- 21 de novembro - Previsão de divulgação dos resultados finais
- Janeiro 2025 - Início da convocação para posse e cursos de formação