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CNJ impede atuação de juízes em casos de advogados parentes

O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que proíbe juízes de atuarem em processos que envolvam escritórios nos quais atuem advogados seus parentes

Justiça: resolução foi formulada após caso de desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha (Stock.Xchange)
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Da Redação

Publicado em 3 de março de 2015 às 22h00.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (3) resolução que proíbe juízes de atuarem em processos que envolvam escritórios nos quais atuem advogados seus parentes, ainda que não constem na procuração.

Pela decisão, o impedimento configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”.

Segundo a conselheira Maria Cristina Peduzzi, autora do texto aprovado, havia a necessidade de disciplinar o impedimento dos magistrados.

“A grande novidade do dispositivo é alcançar não somente o advogado constituído nos autos mediante procuração, bem como aquele que integre, a qualquer título, o escritório que patrocina a causa. A norma moraliza relações e estabelece limites”, acredita.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), Marcus Vinicius Coêlho, disse que o Código de Processo Civil já impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus parentes são parte. “No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições”, explicou.

A resolução foi formulada após o CNJ decidir instaurar processo administrativo e afastar das funções um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (3) resolução que proíbe juízes de atuarem em processos que envolvam escritórios nos quais atuem advogados seus parentes, ainda que não constem na procuração.

Pela decisão, o impedimento configura não só quando o advogado está constituído nos autos, mas também quando “integra ou exerce suas atividades no mesmo escritório de advocacia do respectivo patrono, como sócio, associado, colaborador ou empregado, ou mantenha vínculo profissional, ainda que esporadicamente, com a pessoa física ou jurídica prestadora de serviços advocatícios”.

Segundo a conselheira Maria Cristina Peduzzi, autora do texto aprovado, havia a necessidade de disciplinar o impedimento dos magistrados.

“A grande novidade do dispositivo é alcançar não somente o advogado constituído nos autos mediante procuração, bem como aquele que integre, a qualquer título, o escritório que patrocina a causa. A norma moraliza relações e estabelece limites”, acredita.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil ( OAB ), Marcus Vinicius Coêlho, disse que o Código de Processo Civil já impede que o juiz exerça suas funções em processos nos quais seus parentes são parte. “No entanto, muitas vezes eles atuam em nome do escritório, apenas abdicando de assinar as petições”, explicou.

A resolução foi formulada após o CNJ decidir instaurar processo administrativo e afastar das funções um desembargador acusado de beneficiar em suas decisões o escritório em que seu filho trabalha.

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