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CGU faz diretrizes para prestação de contas da Presidência

A data limite para atualização das informações é o dia 31 de janeiro do exercício seguinte àquele a que se referem as contas

CGU define a competência de cada órgão e unidade no que diz respeito à prestação de contas (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 23 de novembro de 2015 às 08h29.

Brasília - A Controladoria Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, portaria que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual da Presidente da República (PCPR).

Segundo a CGU, a PCPR reúne demonstrativos contábeis e relatórios síntese da gestão do Poder Executivo federal, apresentados pelo presidente da República, referentes ao exercício financeiro anterior ao do seu encaminhamento ao Congresso Nacional.

Na Portaria, a CGU define a competência de cada órgão e unidade no que diz respeito à prestação de contas.

A data limite para atualização das informações é o dia 31 de janeiro do exercício seguinte àquele a que se referem as contas.

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Brasília - A Controladoria Geral da União (CGU) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, portaria que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Prestação de Contas Anual da Presidente da República (PCPR).

Segundo a CGU, a PCPR reúne demonstrativos contábeis e relatórios síntese da gestão do Poder Executivo federal, apresentados pelo presidente da República, referentes ao exercício financeiro anterior ao do seu encaminhamento ao Congresso Nacional.

Na Portaria, a CGU define a competência de cada órgão e unidade no que diz respeito à prestação de contas.

A data limite para atualização das informações é o dia 31 de janeiro do exercício seguinte àquele a que se referem as contas.

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