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Em 2014, 272 servidores federais receberam punições, diz CGU

Governo demitiu 224 funcionários públicos, cassou 20 aposentadorias e destituiu outros 28 servidores no primeiro semestre deste ano


	Previdência Social: Ministério da Previdência Social teve o maior número de casos de expulsão
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Previdência Social: Ministério da Previdência Social teve o maior número de casos de expulsão (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 14 de julho de 2014 às 22h15.

Brasília - Em 2014, considerando o balanço acumulado de janeiro a junho, 272 servidores públicos federais foram alvo de punições administrativas por terem apresentado envolvimento em diversos tipos de irregularidade, como recebimento de propina e improbidade administrativa.

Isso significa que no primeiro semestre deste ano o governo federal demitiu 224 funcionários públicos federais, cassou 20 aposentadorias e destituiu outros 28 servidores de cargos em comissão.

No primeiro semestre do ano passado as punições atingiram 247 servidores. Ou seja, o primeiro semestre de 2014 apresentou um crescimento de mais de 10% no volume de "punições expulsivas aplicadas a estatutários" em relação à primeira metade de 2013.

Em todo o ano de 2013, a CGU registrou 528 situações de expulsões de servidores públicos federais.

Os dados são da Controladoria-Geral da União (CGU). O balanço considera os estatutários do Poder Executivo Federal, ou seja, submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

A maior parte dos servidores expulsos este ano é oriunda do Ministério da Previdência Social (MPS), com 78 casos. Em segundo lugar no ranking de expulsões ficou o Ministério da Educação, com 45 expulsões, e, em terceiro, o Ministério da Justiça, com 40.

Geograficamente, a maioria das expulsões registradas no primeiro semestre de 2014 ocorreu em São Paulo (48 casos). Rio de Janeiro (47) e Distrito Federal (32) aparecem em seguida.

De janeiro a junho deste ano, os principais fatores que promoveram a aplicação das punições foram ato relacionado a corrupção (204); abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos (53); proceder de forma desidiosa (3).

Desídia é o desleixo no trabalho, com problemas como pouca produção, atrasos frequentes e faltas injustificadas ao serviço.

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